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O Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL visa ao atendimento dos produtores rurais nas despesas normais de custeio agrícola e pecuário e de investimentos fixos e semifixos na propriedade.
FONTE:http://www.agronegocios-e.com.br/agronegocios/finProger.agr
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PROGER RURAL
Finalidade:
Tem por finalidade conceder apoio financeiro às atividades agropecuárias, com incremento da atividade produtiva do homem do campo e a conseqüente melhoria na qualidade de vida no meio rural.
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Desculpe minha ignorância.Me ajudem a achar o erro.
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Juciara,
O Programa para Geração de Emprego e Renda é voltado para o produtor rural e para a agroindústria, de micro e pequeno porte, além de cooperativas, cujos os integrantes sejam de micro e pequeno porte. Foi criado pelo Governo Federal em 1995, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades rurais dos pequenos produtores e proporcionar o aumento de renda e a geração de emprego no campo.
A finalidade é a abertura de crédito fixo para financiamento das despesas de custeio e investimento dos produtores rurais. Não só as despesas de investimentos, a de custeio também, acredito ser esse o erro.
Bons estudos!!!!
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O que é o PROGER
Os programas de geração de emprego e renda do FAT – PROGER compõem-se de um conjunto de linhas de crédito disponíveis para interessados em investir no crescimento ou modernização de seu negócio ou obter recursos para o custeio de sua atividade. Enfatizam o apoio a setores intensivos em mão-de-obra e prioritários das políticas governamentais de desenvolvimento, além dos programas destinados a atender necessidades de investimento em setores específicos, objetivando aumentar a oferta de postos de trabalho e a geração e manutenção da renda do trabalhador.
Dentre seus objetivos destacam-se o desenvolvimento de infra-estrutura que propicie aumento da competitividade do País ou melhoria das condições de vida dos trabalhadores, em especial os de baixa renda, o estímulo às exportações do País, o estímulo ao adensamento das cadeias produtivas e a participação ativa na democratização do crédito produtivo popular.
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Amigos, o PROGER, semelhante ao PRONAF, focaliza o aumento do número de pessoas EMPREGADAS. Podendo manter até 2 empregados permanentes, sendo admitido recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal assim o exigir.
fonte: livro - sistema financeiro e bancário, página 466.
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caros amigos, para mim, ainda não ficou clara o ERRo da questão. Se alguem poder me auxiliar ficarei extremamente grato.
"Fé em Deus que ele é justo nunca se esqueça..."
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Pessoal, achei isso sobre o PROGER no site do Ministerio do Trabalho
O que é o PROGER
Os Programas de Geração de Emprego e Renda do FAT - PROGER, compõem-se de um conjunto de linhas de crédito disponíveis para interessados em investir no crescimento ou modernização de seu negócio ou obter recursos para o custeio de sua atividade. Enfatizam o apoio a setores intensivos em mão-de-obra e prioritários das políticas governamentais de desenvolvimento, além dos programas destinados a atender necessidades de investimento em setores específicos, objetivando aumentar a oferta de postos de trabalho e a geração e manutenção da renda do trabalhador.
O PROGER destaca-se pelo estímulo ao desenvolvimento em infra-estrutura que propicie aumento da competitividade do País, às exportações e à participação ativa na democratização do crédito produtivo popular, promovendo melhorias nas condições de vida dos trabalhadores, especialmente os de baixa renda.
http://proger.mte.gov.br/portalproger/pages/sobreproger.xhtml
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Questão Errada
O objetivo do PROGER é gerar empregos.
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ERRO DA QUESTÃO:
" financiar as despesas do ciclo produtivo de
investimentos agropecuários. " --- de quem?
Esta parte se refere a algo genérico (despesas do ciclo produtivo de
investimentos agropecuários ) engloba o agro negócio como um todo, está mais para política de estado.
O (PROGER) é específico, se destina ao produtor rural individualmente.
Veja o que diz o Portal do MTE
PROGER, compõem-se de um conjunto de linhas de crédito disponíveis para
interessados em investir no crescimento ou modernização de seu negócio
ou obter recursos para o custeio de sua atividade, além dos programas destinados a atender necessidades de investimento em
setores específicos...
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Proger Rural
O Programa para Geração de Emprego e Renda Rural é voltado para o produtor rural e para a agroindústria, de micro e pequeno porte, além de cooperativas, cujos integrantes sejam de micro e pequeno porte. Foi criado pelo Governo Federal em 1995, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades rurais dos pequenos produtores e proporcionar o aumento da renda e a geração de emprego no campo.
A finalidade é a abertura de crédito fixo para financiamento das despesas de custeio e investimento dos produtores rurais.
fonte: http://www.bb.com.br
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.. Objetiva financiar as despesas de Custeio e Investimento ! Não somente de investimento.
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Amigos, a questão tenta levar o candidato ao erro. Isto porque quem financia o crédito rural (dentre outros) é o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). Elle é um dos tipos de despesas a que está sujeito o Crédito Rural.
Assim, quando um produtor rural, uma cooperativa de produtos rurais ou pessoa física ou jurídica que desenvolve atividades relacionais às rurais celebra um contrato de crédito rural, eles estão sujeitos a pagamentos como a remuneração financeira, o IOF (Imposto sobre Operaçõpes Financeiras), pagamento de multas (sanções pecuniárias)...Bem como as previstas no PROAGRO...Todas essas despesas são utilizadas no custeio do crédito rural.
No site do Bacen é possível encontrar a lista completa de despesas sujeitas ao crédito rural que servem para financiar o mesmo, basta digitar: FAQ CRÉDITO RURAL, e nesta lista NÃO consta o PROGER, daí o erro da questão.
Abraços.
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Questão errada!
PROGER Rural
Linha de Investimento: Financiar implantação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção e serviços no estabelecimento rural.
Linha de Custeio: Financiar despesas agrícolas e pecuárias.
Mini e pequenos produtores rurais, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: ser proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro; utilize preponderantemente mão-de-obra familiar, podendo manter até 2 empregados permanentes; não detenha, a qualquer título, inclusive sob a forma de arrendamento, área de terra superior a 15 módulos fiscais; tenha, no mínimo, 80% de sua renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; resida na propriedade ou em local próximo; comprove, se pessoa jurídica, estar adimplente com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e, se pessoa física, no decorrer da vigência do contrato, regularidade com a Previdência Social.
Até 100% do valor do projeto.
Individual: até R$ 48 mil; coletivo até R$ 240 mil, respeitado o teto individual (Obs.: O somatório de investimento+custeio não pode ultrapassar R$ 60 mil, por beneficiário).
Taxa efetiva de juros de até 8% ao ano Equalizada pelo Tesouro Nacional.
Até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Destinado ao financiamento de:
- Investimento fixo e semi-fixo;
- Insumos e serviços agrícolas e pecuários.
Fonte: http://proger.mte.gov.br/portalproger/pages/programaselinhasdecredito/progerrural.xhtml
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Linha de Investimento: Financiar implantação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção e serviços no estabelecimento rural.