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ID
201967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Portaria n.º 2.616/GM de 1998 instituiu o Programa de
Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), que é um conjunto de
ações deliberada e sistematicamente desenvolvidas com vistas à
redução máxima possível da incidência e da gravidade das
infecções hospitalares. Para a adequada execução do PCIH, os
hospitais devem constituir uma comissão de controle de infecção
hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da
instituição e de execução das ações de controle de infecção
hospitalar. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens.

É de competência da Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde centralizar as ações de prevenção e controle de infecção hospitalar.

Alternativas
Comentários
  • 5. À Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, compete:

    5.1. definir diretrizes de ações de controle de infecção hospitalar;

    5.2. apoiar a descentralização das ações de prevenção e controle de infeção hospitalar;

    5.3. coordenar as ações nacionais de prevenção e controle de infecção hospitalar;

    5.4. estabelecer normas gerais para a prevenção e controle das infecções hospitalares;

    5.5. estebelecer critérios, parâmetros e métodos para o controlede infecção hospitalar;

    5.6. promover a articulação com órgãos formadores, com vistas à difusão do conteúdo de conhecimentos do controle de infecção hospitalar;

    5.7. cooperar com a capacitação dos profissionais de saúde para o controle de infecção hospitalar;

    5.8. identificar serviços municipais, estaduais e hospitalares para o estabelecimento de padrões técnicos de referência nacional;

    5.9. prestar cooperação técnica, política e financeira aos Estados e aos Municípios, para aperfeiçoamento da sua atuação em prevenção e controle de infecção hospitalar;

    5.10. acompanhar e avaliar as ações implementadas, respeitadas as competências estaduais/distrital e municipais de atuação, na prevenção e controle das infecções hospitalares;

    5.11. estabelecer sistema nacional de informações sobre infecção hospitalar na área de vigilância epidemiológica;

    5.12. estabelecer sistema de avaliação e divulgação nacional dos indicadores da magnitude e gravidade das infecções hospitalares e da qualidade das ações de seu controle;

    5.13. planejar ações estratégicas em cooperação técnica com os Estados, Distrito Federal e os Municípios;

    5.14. acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores epidemiológicos de infecção hospitalar.

  • Em saúde, de um modo geral, a palavra centralização, em questões de concurso, 90 por cento das vezes indica erro, pois o SUS tem como uma de suas diretrizes a descentralização.