SóProvas


ID
201976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Portaria n.º 2.616/GM de 1998 instituiu o Programa de
Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), que é um conjunto de
ações deliberada e sistematicamente desenvolvidas com vistas à
redução máxima possível da incidência e da gravidade das
infecções hospitalares. Para a adequada execução do PCIH, os
hospitais devem constituir uma comissão de controle de infecção
hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da
instituição e de execução das ações de controle de infecção
hospitalar. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens.

É indispensável que um dos membros executores da CCIH seja um médico infectologista.

Alternativas
Comentários
  • Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998

    2.2 Os membros da CCIH serão de dois tipos: consultores e executores. 
    2.2.1 O presidente ou coordenador da CCIH será qualquer um dos membros da mesma, indicado pela direção do hospital. 
     2.3 Os membros consultores serão representantes, dos seguintes serviços: 
     2.3.1 serviço médico; 
     2.3.2 serviço de enfermagem;  
     2.3.3 serviço de farmácia; 
     2.3.4 laboratório de microbiologia; 
     2.3.5 administração. 
     2.5 Os membros executores da CCIH representam o Serviço de Controle de Infecção hospitalar e, portanto, são encarregados da execução programada de controle de infecção hospitalar; 
     2.5.1. Os membros executores serão, no mínimo, 2 (dois) técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 (duzentos) leitos ou fração deste número com carga horária diária, mínima, de 6 (seis) horas para o enfermeiro e 4 (quatro) horas para os demais profissionais. 

     2.5.1.1. - Um dos membros executores deve ser, preferencialmente, um enfermeiro. 
  • deve haver no mínimo 2 executores/200 leitos - um dos executores deve ser, preferencialmente, enfermeiro

  • A CCIH é composta por membros consultores e executores. Os executores devem ser, no mínimo, 2 técnicos de nível superior para cada 200 leitos; sendo um, preferencialmente, enfermeiro.