Art. 39 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
IX - autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo de qualquer natureza, de interesse do Município;
A Lei Orgânica de Niterói traz uma similaridade de atribuições, é como se fosse uma herarquia implícita de incumbências, é relativamente impossível memorizar cada Artigo com uma quantidade enorme de Incisos. Ex.: Tudo referente ao mandato do Prefeito Autorizar a ausentar-se por mais de 15 dias, conceder licença, tomar e julgar as contas do Prefeito, etc. São atribuições privativa da Câmara. Assim acontece com o Presidente da Câmara e outros.