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ID
2023549
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em eleições para o Prefeito do Município de Niterói, antes do segundo turno, o candidato mais votado, Euclides da Cunha, acabou por se tornar inelegível, não podendo mais concorrer com Manuel Bandeira, segundo colocado. Ao analisar a quantidade de votos aos demais candidatos, verificou-se ter havido empate entre os candidatos Marcos Taffel e Machado Borba, que obtiveram o mesmo número de votos, ficando ambos em terceiro lugar. Marcos Taffel tem 60 anos, e Machado Borba, 57 anos. Na hipótese, a solução dada pela Lei Orgânica do Município é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 57 -  § 2º Será considerado eleito Prefeito o candidato que, registrado por partido político, obtiver

    maioria absoluta de votos, não computados os em brancos e os nulos.

     

     

    § 3º Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, na primeira votação, far-se-á nova

    eleição, em até 20 (vinte) dias, após a proclamação do resultado, concorrendo os dois

    candidatos mais votados e considerando-se eleito àquele que obtiver a maioria dos votos

    válidos.

     

     

    § 4º Ocorrendo, antes de realizado o segundo turno, morte, desistência ou impedimento

    legal do candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

     

    § 5º Na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescendo, em segundo lugar, mais de um

    candidato, com a mesma votação, qualificar- se-á o mais idoso.