Art. 88 – Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
XI – licença a funcionário acidentado em serviço ou atacado de moléstia profissional;
X – licença para tratamento de saúde, inclusive de pessoa da família;
XVIII – mandato legislativo, ou executivo federal ou estadual;
► Prazos
II – casamento, até 8 (oito) dias;
III – luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 8 (oito) dias;
XIII – moléstia devidamente comprovada na forma regulamentar, até 3 (três) dias;