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ID
2023588
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, o servidor, em cada período de cinco anos, pode tirar licença para tratamento de doença em pessoa da família por, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • ► DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA  EM PESSOA DA FAMÍLIA

     

    17Art. 123 – Desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ao funcionário será concedida licença por motivo de doença em pessoa da família.

    § 1º - Considerar-se-ão como pessoa da família, para os efeitos desta licença, os pais, o cônjuge, os filhos, ou pessoa que viva às suas expensas e conste de seu assentamento individual.

    § 2º - Provar-se-á a doença mediante inspeção médica.

    3º - A licença de se trata este artigo será concedida com vencimento e vantagens integrais até 6 (seis) meses, e com 2/3 (dois terços) do vencimento e vantagens, excedendo esse prazo até 2 (dois) anos.

    § 4 º - Em cada período de 5 (cinco) anos, o funcionário só poderá beneficiar-se de, no máximo, 2 (dois) anos de licença, de que trata este artigo, seguidos ou intercalados.

    § 5º - O funcionário terá direito à percepção de um vencimento ao completar