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ID
2024113
Banca
Câmara de Mongaguá - SP
Órgão
Câmara de Mongaguá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação as modalidades de licitação podemos afirmar que a modalidade que dispensa a publicação prévia do instrumento convocatório e:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    O art. 21, da lei nº 8.666/93, não prevê a obrigatoriedade de publicação da carta-convite (instrumento convocatório exclusivo de licitação realizada na modalidade convite). Porém, isso NÃO pode levar à conclusão de que tal modalidade não esteja submetida ao princípio da publicidade. A publicação do instrumento convocatório no Diário Oficial e em jornal de grande circulação é uma forma de garantir a publicidade do certame. Publicação é uma forma de publicidade. A publicação do instrumento convocatório no Diário Oficial e em jornal de grande circulação é uma das formas de garantir a publicidade, mas não a única.
     

    Especificamente na modalidade convite, exige-se que a carta-convite seja anexada no quadro de avisos do órgão ou entidade contratante para que interessados que não tenham sido formalmente convidados possam manifestar interesse em também participar do certame, desde que observado o prazo e demais condições previstas no art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/93.

    bons estudos

  • então pq foi anulada?