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ID
2024137
Banca
Câmara de Mongaguá - SP
Órgão
Câmara de Mongaguá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980- Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.
§ 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

            Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial.

            § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias

    bons estudos

  • PRAZOS – LEF

    1 - prazo para pagar, após citação - CINCO dias;

    2 - prazo para pagar, após citação, quando citado por edital por estar ausente do país - SESSENTA dias;

    3 - embargos - 30 dias;

    4 - impugnação aos embargos (Fazenda) - trinta dias;

    5 - proferir sentença - 30 dias;

    6 - prazo entre as datas de publicação do edital e LEILÃO - mínimo 10 máx 30;

    7 - arquivar processo, quando não localizado devedor ou bens penhoráveis - um ano.