Ativos Fiscais Diferidos
São os valores do imposto sobre a renda e da contribuição social a recuperar em períodos futuros com relação a:
1) Diferenças temporárias dedutíveis;
2) Compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados.
Deve-se reconhecer o ativo fiscal diferido com relação a prejuízos fiscais à medida que for provável que no futuro haverá lucro tributável suficiente para compensar esses prejuízos. A avaliação dessa situação é de responsabilidade da adminsitração da entidade e requer julgamento das evidências existentes.
Diferenças Temporárias Dedutíveis
Como exemplo de diferença temporária dedutível, que resulta em ativo fiscal diferido, podemos citar as receitas tributadas em determinado período, que somente serão reconhecidas contabilmente em período ou períodos futuros, para atender ao Princípio da competência.
Achei essa questão bem difícil mas segui o seguinte raciocínio para responder. Por favor, me corrijam caso tenha algo errado.
A) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica − IRPJ diferido ativo sobre Prejuízos Fiscais, quando da viabilidade de geração de lucro real futuros. GABARITO
De acordo com o NPC nº 25 :
"Ativos Fiscais Diferidos são os valores do imposto de renda e da contribuição social a recuperar em períodos futuros com relação a:
a) diferenças temporárias dedutíveis;
b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados."
Assim, o reconhecimento de um ativo diferido atende ao regime de competência, já que o reconhecimento e sua posterior apropriação não dependem de recebimento ou pagamento de caixa para serem escriturados.
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B)do IRPJ diferido passivo sobre diferenças temporais, quando da viabilidade de geração de lucro real futuros.
A redação dessa alternativa está confusa. Quando se trata de um passivo diferido, não enxergo como a geração de lucro no futuro pode afetar sua apropriação
C)do gasto com fornecedor à prazo na quitação.
a quitação do passivo "fornecedores" obedece à lógica do caixa. Ou seja, será baixado quando da saída de caixa.
Havendo Débito em fornecedores e Crédito de Caixa.
D) da despesa cambial total de empréstimo em dólar, na data da liquidação da operação.
A variação Cambial sobre um empréstimo tomado será reconhecida no resultado conforme cotação da moeda na data de divulgação do balanço, seja positiva ou negativa.
No momento da liquidação desse empréstimo, encontramos uma situação similar à da alternativa C.
E) da despesa de contratação de empréstimo, pelo lançamento no extrato bancário.
O custo de contratação de empréstimo (não se trata de juros mas sim de uma "taxa") é uma conta retificadora do passivo e será reconhecida como despesa no decorrer do tempo de empréstimo e não apenas em seu pagamento (ou na linguagem usada pela banca, quando do seu lançamento no extrato bancário.