RESPOSTA B
>>Segundo o art. 58, da Lei 4.320/64, o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, isto é, o comprometimento de se reservar um determinado recurso para cobrir despesas com aquisição de bens ou serviços prestados, é definido como: A) Empenho da despesa
>>Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
>>O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. https://goo.gl/38AxHa
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