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ID
202513
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Na Contabilidade Pública, a lei obriga que haja escrituração contábil:

Alternativas
Comentários
  • art. 87 da Lei 4.320/1964:


    Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.

  • Fatos contábeis (ou fatos administrativos) são ocorrências que têm por efeito a alteração da composição do Patrimônio, seja em seu aspecto qualitativo ou em seu aspecto quantitativo.

    São todos os eventos que ocorrem na empresa, passíveis de se determinar um valor monetário. O registro de um fato contábil pode ou não alterar o valor do Patrimônio Líquido da empresa.
    OBS.: Não confunda fato com ato administrativo. O ato administrativo, ao contrário do fato administrativo, não produz de imediato qualquer alteração no Patrimônio e não deve ser registrado na contabilidade. Se contabilizado, é chamado de operação extrapatrimonial (conta de compensação). Encarregar um empregado a desempenhar determinada tarefa constitui um ATO ADMINISTRATIVO. Agora, pagar a ele o seu salário define um FATO ADMINISTRATIVO, pois estará alterando o Patrimônio da entidade.
    Fonte: http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/fatos_contabeis.php
  • Na Contabilidade Pública, a lei obriga que haja escrituração contábil???
    RESPOSTA:   

  • e)

    dos fatos contábeis originados de atos administrativos.

     

    Deus no comando sempre!