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ID
2027455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/2016-DCF

Em 22 de março de 2016.

Ao Sr. Diretor de Infraestrutura

Assunto: instalação de pontos de rede

1        Solicito a Vossa Senhoria verificar a viabilidade de instalar quatro pontos de rede na sala desta Diretoria.

2        A instalação desses pontos é necessária para dar prosseguimento às atividades desenvolvidas neste setor.

3     Certo de contar com as providências e com a atenção especial de Vossa Senhoria, antecipo meus agradecimentos e renovo protesto de elevada consideração.

         Atenciosamente,

[nome do signatário]

[cargo do signatário]

Tendo como referência o documento hipotético apresentado, julgue o próximo item com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Para garantir a adequação do documento ao que dispõe o MRPR, deveria ser suprimida a numeração dos parágrafos do texto.

Alternativas
Comentários
  • Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos. (MRPR, 2002, p. 20)

     

    Obs: suprimir = cortar, retirar, riscar.

     

  • ACRESCENTANDO:

    AS PÁGINAS DEVERÃO SER NUMERADAS, FACULTADA A PRIMEIRA.

  • 1. Como é sabido, recentemente adquirimos um novo sistema operacional.
    Como se trata de um sistema muito diferente do anterior, informo a Vossa
    Senhoria que o Setor de Tecnologia (SeTec) oferecerá, entre os dias 26 e 30
    de janeiro deste ano, uma série de oficinas práticas para apresentação desse
    novo sistema aos funcionários.
    2. Por essa razão, solicito que, no período acima indicado, Vossa Senhoria
    libere todos os funcionários do seu setor duas horas antes do fim do
    expediente para que eles possam frequentar as oficinas.
    3. Devo mencionar, por fim, que a participação dos funcionários nas oficinas é
    obrigatória, pois o novo sistema já entrará em funcionamento no dia 20 de
    julho do corrente ano. Nessa data, todos já deverão conhecê-lo e saber como
    operá-lo.

     

    (TRE/GO – 2015 - Analista Judiciário – CESPE) Com base no
    disposto no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o
    item que se segue, a respeito da correspondência oficial hipotética Xxx.
    1032/SeTec, anteriormente apresentada, na qual o remetente e o destinatário
    são funcionários de igual nível hierárquico de um mesmo órgão da
    administração pública.

     

    A numeração dos três parágrafos que compõem o texto é opcional. E

     

    Em um memorando, os parágrafos do texto devem ser
    numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou
    títulos e subtítulos, o que não é o caso. Sendo assim, a numeração é
    obrigatória.

  • O aviso é que não precisa ser numerado 

  • Gab: Errado.

    Manual de Redação da Presidência da República
    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
    – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;
    – desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
    – conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

  • Padrão Ofício

    Numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho; 

    No caso em tela há 3 parágrafos, logo pode haver a numeração dos parágrafos!

  • NUMERAÇÃO DOS PARÁGRAFOS:
    Textos com:

    - 1 parágrafo -> Não é numerado
    - 2 parágrafos -> Numeração opcional.
    + de 2 parágrafos -> numeração é obrigatória. ( Deve numerar a partir do primeiro, EXCETO O FECHO!)

  • Gabarito ERRADO.

    A 3a Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, aboliu a distinção entre ofício, memorando e aviso. Dessa forma, os três se unificaram no padrão ofício.

    Na página 30 do novo Manual, prescreve-se para o padrão ofício, com adições minhas em parênteses e grifos meus em negrito:

    "III – tanto na estrutura I (sem encaminhamento de documentos) quanto na estrutura II (com encaminhamento), o texto do documento deve ser formatado da seguinte maneira: [...]

    c) parágrafos: [...]

    iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;"

    Portanto, deve-se numerar quando possuir 3 ou mais parágrafos.

  • Numeração de Parágrafos.

    Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    UM parágrafo sem numeração;

    DOIS parágrafos numeração facultativo;

    TRÊS ou MAIS parágrafos numeração obrigatório.

  • iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;

    pag 30 do MRPR atualizado.

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

  • Ofício 

    → é uma carta formal destinada a alguma autoridade pública, empresa ou mesmo pessoa física, para solicitar, reivindicar ou comunicar algo. 

    → deve ser escrito de maneira formal e conter argumentos coerentes e consistentes, de forma a justificar o pedido. 

    → Não se deve criar comissões através de ofício.

    → Cada parágrafo deve ser enumerado, exceto nos casos em que estejam organizados por títulos e subtítulos ou itens;

    → Local POR EXTENSO à direita;

  • Ofício 

    → é uma carta formal destinada a alguma autoridade pública, empresa ou mesmo pessoa física, para solicitar, reivindicar ou comunicar algo. 

    → deve ser escrito de maneira formal e conter argumentos coerentes e consistentes, de forma a justificar o pedido. 

    → Não se deve criar comissões através de ofício.

    → Cada parágrafo deve ser enumerado, exceto nos casos em que estejam organizados por títulos e subtítulos ou itens;

    → Local POR EXTENSO à direita;

  • Até 2, facultativo. Mais de 2, obrigatório.

  • HOUVE ALTERAÇÃO RECENTE NO MRPR NO TOCANTE À NUMERAÇÃO DOS PARÁGRAFOS

    " iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais

    parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;" (PÁGINA 30)

    OU SEJA, CREIO QUE ESSA HISTÓRIA DE NUMERAÇÃO FACULTATIVA QUANDO HOUVER MENOS DE 3 PARÁGRAFOS NÃO EXISTE MAIS.

    ASSIM: ATÉ 2 PARÁGRAFOS: PROIBIDO NUMERAR

    A PARTIR DE 3 PARÁGRAFOS - NUMERAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à numeração de parágrafos.

    De acordo com o Manual de Redação, a numeração dos parágrafos do texto na Redação Oficial deve ser feita apenas quando tiver três ou mais parágrafos. Além disso, o vocativo e o fecho não devem ser enumerados.

    Com base nessa informação, constatamos que a numeração dos parágrafos do texto apresentado não deve ser suprimida, uma vez que ele é composto por três parágrafos. Portanto, esta alternativa está incorreta.


    Gabarito do Professor:  ERRADO.