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ID
2028217
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre as hipóteses de conflitos de leis penais no tempo, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • André Estefam leciona que o conflito de leis penais no tempo dá-se quando duas ou mais leis penais, que tratam do mesmo assunto de modo distinto, se sucedem. Isto acarreta diversas questões, denominadas direito intertemporal.

    Em tais casos, é de suma importância estabelecer qual lei deverá reger o caso concreto, se aquela vigente ao tempo de sua prática, ou se outra, já revogada.

    Analisando cada uma das alternativas, a alternativa D encontra expressa previsão no artigo 2º, "caput", do Código Penal:

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Fonte:  ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 2010.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D 

  • Questão muito mal elaborada. 

    As alternativas "a", "b" e "c" são constatações sem sentido porque nada concluem.

    A "d" está ERRADA porque o individuo pode ser punido por lei fato que a lei posterior deixa de considerara crime se a punição se deu antes da nova lei

  • GAB: D

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

  • Abolitio criminis

  • errei uma questao facil por falta de leitura