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ID
2028223
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação a sujeito ativo e passivo do crime, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, o sujeito ativo pode receber variadas denominações, dependendo do momento processual e do critério posto em exame, tais como agente (geral), indiciado (no inquérito policial), acusado (com o oferecimento da denúncia ou queixa), réu (após o recebimento da inicial acusatória), sentenciado (com a prolação da sentença), condenado (após o trânsito em julgado da condenação), reeducando (durante a execução penal), egresso (após o cumprimento da pena), criminoso e delinquente (objeto de estudo das ciências penais, como na criminologia). 

    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com Cleber Masson, sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies:

    1) Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: é o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal. Figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois qualquer violação da lei penal transgride interesse a ele reservado pelo ordenamento jurídico. Exemplo: em um crime de homicídio, ainda que a vítima direta seja a pessoa privada de sua vida, o Estado também foi ofendido, haja vista que a ele convém não sejam praticados crimes.

    2) Sujeito passivo eventual, imediato, material, particular, acidental ou direto: é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. Exemplo: o proprietário do carro subtraído no crime de furto.

    O Estado sempre figura como sujeito passivo constante. Além disso, pode ser sujeito passivo eventual, tal como ocorre nos crimes contra a Administração Pública.

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, há diversos crimes que podem ser praticados contra incapazes, e inclusive contra o nascituro, como é o caso do aborto.

    A alternativa D está CORRETA. Cleber Masson ensina que sujeitos do crime são as pessoas ou entes relacionados à prática e aos efeitos da empreitada criminosa. Dividem-se em sujeito ativo e sujeito passivo. 
    Sujeito ativo é a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso.
    Autor e coautor realizam o crime de forma direta, ao passo que o partícipe e o autor mediato o fazem indiretamente.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Questão mal elaborada, mas:

    Sempre que cair uma questão de sujeito ativo e passivo vale a pena ter de exemplo o caso da Suzane Von Richthofen.

     

    Sujeito ativo é aquele que pratica o núcleo do fato típico, é o autor. Se for mais de um, como é o caso do exemplo, irmãos cravinhos são coautores. Coautor é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito. (Matar alguém, CP 121)

     

    Sujeito passivo é a Suzane, que não praticou o núcleo do fato típico mas colaborou de alguma forma para a conduta.

     

    No caso ainda temos um exemplo de que nem sempre o sujeito ativo (autor ou coautor "cravinhos") leva a pena maior. Cabendo a pena maior ser do sujeito passivo (Suzane).

  • Luiz  Correa o sujeito passivo não seria a vítima?

     

    vc disse acima que a Suzane Richtoffen é sujeito passivo, não seria o sujeito passivo os pais dela?

  • Gabarito : B

    Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.

  • sujeito ativo-e o agente que pratica a conduta do preceito primário.

  • Sujeito passivo-é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado,ou seja,sujeito passivo é a vitima ofendida.

  • o conceito abrange não só aquele que pratica o núcleo da figura típica, mas também o coautor ou partícipe, que colaboram de alguma forma na conduta típica.O sujeito passivo e ativo abrange o coautor ou participe no delito,pois o coautor e o participe colaboram de alguma forma no crime.

  • Letra D

    De acordo com o Art. 29 sobre Concurso de Pessoas (ou agentes)

    "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Partícipe)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Coautor)"

    A Letra A estaria incorreta devido ao fato da doutrina considerar o termo agente para o cometimento da pratica de infração penal (Sujeito Ativo).

    A Letra B estaria incorreta, pois o Estado sempre é titular do mandamento proibitivo, sendo também lesado pela conduta do sujeito ativo, sendo assim considerado sujeito passivo formal.

    A letra C estaria incorreta, pois existem sim as hipóteses em que as leis se referem a vitima como em relação às suas condições físicas ou psíquicas, como é o caso dos incapazes, por exemplo: recém-nascido ser vítima de infanticídio (art. 123, CP); menor de idade ser sujeito passivo de abandono intelectual (art. 246, CP);

  • GRANDE E O SENHO DIGNO DE LOUVOR!!!!

    PMMG

  • Sujeito ATIVO = aquele que realiza a conduta criminosa ou defesa/vedada por lei o qual precisa ser penalmente imputável. Em regra, existem dois critérios para a imputabilidade: 

    Sujeito PASSIVO = é a pessoa sobre a qual recai a conduta do sujeito ativo. Ela sofre a ação, também chamada de vítima. É o sujeito passivo que sofre o que descreve o tipo penal. Algumas espécies de sujeito passivo

  • Fala futuros piratas!!!!

    Sujeito ATIVO = aquele que realiza a conduta criminosa vedada por lei o qual precisa ser penalmente imputável.

    Vou explicar as duas espécies mais cobradas em prova:

    • Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa (Ex: 121 do CP)
    • Próprio: praticado por um agente específico, ou seja, é aquele que o tipo penal exigem uma condição especial (Ex: Peculato art. 312 -> só pode ser praticado por servidor público).

    Sujeito PASSIVO = é o titular do bem jurídico ofendido; vai se a pessoa que está em perigo ou que foi agredida.

    Neste instituto vai haver duas espécies importantes para definir o sujeito PASSIVO, sendo:

    • Constante: (mediato, formal, geral ou genérico): será sempre o Estado, interessado na manutenção da paz pública e da ordem social.
    • Eventual: (imediato, material, particular ou acidental): é o titular do interesse penalmente protegido.

    Bizu: O sujeito passivo poderá ser, também, comum ou próprio: Comum: o crime não exige qualidade ou condição especial da vítima. Próprio: o tipo penal exige uma qualidade ou condição especial da vítima (ex.: art.121, §2°, VII , segunda parte).

  • BORA GUERREIROS

    @PMMINAS