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ID
2028226
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre concurso de pessoas, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, participação é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. Exemplo: é partícipe do homicídio aquele que, ciente do propósito criminoso do autor, e disposto a com ele colaborar, empresta uma arma de fogo municiada para ser utilizada na execução do delito.

    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com Cleber Masson, o Código Penal em vigor não disciplinou expressamente a autoria mediata. Cuida-se, assim, de construção doutrinária. Trata-se da espécie de autoria em que alguém, o "sujeito de trás" se utiliza, para a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (2) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa. Exemplo: "A", desejando matar sua esposa, entrega uma arma de fogo municiada a "B", criança de pouca idade, dizendo-lhe que, se apertar o gatilho na cabeça da mulher, esta lhe dará balas.
    Quando se fala em pessoa sem culpabilidade, aí se insere qualquer um dos seus elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Ausente um deles, ausente a culpabilidade.
    A pessoa que atua sem discernimento - seja por ausência de culpabilidade, seja pela falta de dolo ou culpa -, funciona como mero instrumento do crime. Inexiste vínculo subjetivo, requisito indispensável para a configuração do concurso de agentes. Não há, portanto, concurso de pessoas. O autor imediato não é punível. A infração penal deve ser imputada apenas ao autor mediato.


    A alternativa D está INCORRETA. Cleber Masson leciona que autor é quem realiza o núcleo do tipo penal.

    A alternativa C está CORRETA. Cleber Masson ensina que coautoria é a forma de concurso de pessoas que ocorreu quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas, ou seja, há dois ou mais autores unidos entre si pela busca do mesmo resultado. Exemplo citado por Masson: "A" e "B", portando armas de fogo, ingressam em um estabelecimento bancário, anunciam o assalto , e, de posse dos valores subtraídos, fogem do local. São coautores do crime tipificado pelo artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal.

    Masson também leciona que a coautoria pode ser parcial ou direta. Coautoria parcial, ou funcional, é aquela em que os diversos autores praticam atos de execução diversos, os quais, somados, produzem o resultado almejado. Exemplo: enquanto "A" segura a vítima, "B" a esfaqueia, produzindo a sua morte.

    Na coautoria direta ou material, por sua vez, todos os autores efetuam igual conduta criminosa. Exemplo: "A" e "B" efetuam disparos de arma de fogo contra "C", matando-o.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • Resposta letra c). 

    Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.

    Três são os requisitos da co-autoria: 1) pluralidade de condutas; 2) relevância causal e jurídica de cada uma; 3) vínculo subjetivo entre os co-autores (ou pelo menos de um dos co-autores, com anuência ainda que tácita do outro ou dos outros co-autores). A co-autoria, como se vê, conta com uma parte objetiva (concretização do fato) e outra subjetiva (acordo explícito ou tácito entre os agentes).
    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8120/conceito-de-co-autoria-em-direito-penal

  • GAB: C.

     

    Vejamos:

     

    AUTORIA - Conceito Restritivo - autor e participe não se confudem. Autor será aquele que pratica a conduta descrita no nucleo do tipo penal (verbo), todos os demais, que de alguma forma prestarem colaboração serão consideradas participe.

     

    TERORIA DOMINIO DO FATO - Autor é todo aquele que possui o dominio da conduta(ação, vontade ou fato), seja ele o executor ou não do nucleo do tipo penal. Participe é aquele que atribui para a pratica do delito, embora não tenha o poder de direção sobre a conduta.

     

    COAUTORIA - 2 ou mais pessoas praticam a conduta do nucleo do tipo. (funcional ou material)

     

    PARTICIPAÇÃO - O agente colabora para a pratica delituosa, mas não pratica a conduta do nucleo do tipo penal. (moral ou material)

     

    AUTORIA MEDIATA - Afasta o concurso de pessoas. Usa de pessoa não culpavel (erro do executor, coação, inimputabilidade). O homem por tras responde como autor.

  • coautor é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito.coautor é aquele que executa juntamente com outras pessoas a ação ou omissão que configura o crime.

  • No concurso de pessoas foi adotado a teoria monista/unitária.

  • Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da moderna teoria do domínio do fato de Claus Roxin.

  • Letra C (Técnica de exclusão)

    Letra A estaria incorreta, pois a participação não está ligada diretamente o delito principal.

    Letra B estaria incorreta, pois a autoria mediata se realiza apenas indiretamente com a ação ou omissão típica, caso contrario seria autoria imediata, com o agente realizando de maneira direta o delito.

    Letra C estaria incorreta, pois a forma correta seria: autoria dirige-se àquele que realiza o tipo penal, ou seja, o sujeito que realiza a ação tipificada.