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ID
2028229
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre as penas e os regimes das condutas restritivas de liberdade no Direito Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA. PROGRESSÃO é a transferência de um regime para outro menos rigoroso, conforme previsão do artigo 112 da Lei 7.210/84:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)


    A alternativa C está INCORRETA. REGRESSÃO é a transferência de um regime para outro mais rigoroso, conforme previsão do artigo 118 da Lei 7.210/84:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.


    A alternativa D está INCORRETA. As penas são classificadas em privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa, conforme artigo 32 do Código Penal:

     Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 33 do Código Penal:

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


    Resposta: ALTERNATIVA B 
  •  Art. 32 - As penas são:
            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.
    Os regimes de execução das penas privativas de libedade são: fechado, semiaberto e aberto.
    Resposta letra b).

  • A; Regressão de regime, consiste na transferência do regime de cumprimento de pena menos grave para outro mais grave

    B; Gabarito

    C; Progressão de regime, consiste na transferência para regime menos rigoroso

    D; As penas são: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa.

  • Letra B

    Letra A estaria incorreta, pois de acordo com o Art. 118 da LEP (Lei de Execução Penal) - Sobre as causas da regressão, A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado (...)

    Ou seja, de acordo com o demérito do condenado, existe a chance de piorar seu regime de privação de liberdade e não o contrário.

    Letra C estaria incorreta, pois de acordo com o Art. 33 - Reclusão e detenção, A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto (...)

    §2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso.

    Ou seja, de acordo com o mérito do condenado, existe a chance de melhorar o regime de privação de liberdade e não o contrário.

    Letra D estaria incorreta, pois de acordo com o Art. 32 - Das Penas, são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa