A interceptação
poderá ocorrer por determinação judicial, para fins de investigação criminal,
nas hipóteses e na forma da lei. É o que estabelece a Constituição Federal em
seu art. 5º, XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal”.
O
gabarito, portanto, é a letra “b”.
CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;.
Letra B
Letra A estaria incorreta, pois de acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (...)
Porém, na lei nº 9.296, de 1996, que regulamenta o inciso acima é informado que, em seu Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
Sendo assim, a interceptação teria que ser indispensável para o caso.
Letra C estaria incorreta, pois na lei nº 9.296, de 1996, que regulamenta o inciso XII da CF/88, em seu Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Ou seja, não pode ser determinada por qualquer autoridade pública não.
Letra D estaria incorreta, pois o inciso XII da CF/88 já traz consigo a necessidade de ser através de ordem judicial.