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O
Congresso Nacional dispõe, consoante os dispositivos constitucionais, de
competência exclusiva para, com a sanção do (a) Presidente da República, dispor
sobre o sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
Conforme
estabelece a Constituição Federal, Art. 48 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I -
sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas”.
O
gabarito, portanto, é a letra “a”.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;.
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Letra A
Pois de acordo com o Art. 48 da CF/88, Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; (...)
A letra B estaria incorreta, pois essa seria de acordo com o Art. 49, sendo de exclusiva competência do Congresso Nacional, conforme em seu inciso XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
A letra C estaria incorreta, pois assim como a Letra B, se refere ao Art. 49, sendo de exclusiva competência do Congresso Nacional, conforme em seu inciso IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
A letra D estaria incorreta, pois assim como a Letra A e B, se refere ao Art. 49, sendo de exclusiva competência do Congresso Nacional, conforme em seu inciso V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.