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ID
2028247
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do(a) Presidente da República. De acordo com o art. 142, parágrafo 3°, os membros das Forças Armadas são denominados militares, sendo-lhes vedado

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 142, parágrafo 3°, os membros das Forças Armadas são denominados militares, sendo-lhes vedado sindicalização e greve.

    Conforme art. 142, §3, IV, CF/ 88, “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.


  • CF:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

  • Letra D

    Letra A estaria incorreta, pois de acordo com Art. 142, § 3º, III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

    Ou seja, sem vedação para o caso.

    Letra B estaria incorreta, pois no artigo e inciso da questão não é informado sobre Direitos Políticos de militares, e apenas na CF/88 no Art. 14. é informado que A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    No caso dos militares a única restrição do tipo, ainda no Art. 14, seria conforme § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Letra C estaria incorreta, pois o artigo e inciso da questão não trás detalhes sobre a transferência para outra unidade da federação, no máximo o que conseguimos identificar é um inciso que reserva outros diversos assuntos para normas infraconstitucionais: X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.