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a) provimento.
b) posse.
c) exercício.
d) remoção.
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GPT LOUCO LOUCO
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
GAB.A
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GABARITO: LETRA A
1) Conceito: provimento é o fato administrativo que retrata o preenchimento de um cargo ou função pública.
2) Tipos de provimento
a) Provimento originário/inicial: indica que o vínculo do servidor com o cargo ou função pública não decorre de prévia vinculação com a Administração.
Exemplo: será originário o provimento para o cargo de juiz se o nomeado for um advogado, professor ou analista judiciário.
b) Provimento derivado: é o que depende de vínculo anterior do servidor com a Administração.
Exemplo: será derivado o provimento do cargo de desembargador, salvo se pertencer ao quinto constitucional indicado pela OAB.
3) Formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução (NÃO TEM MAIS "ASCENSÃO" e "TRANSFERÊNCIA")
(Fonte: Direito Administrativo - Coleção Sinopses para Concursos - Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres - Editora JusPodivm).
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Letra A está correta, pois provimento é uma forma de investidura de cargo público, sua característica principal está relacionada diretamente ao fato do servidor não estar vinculado anteriormente com a administração.
Letra B está incorreta, pois investidura é uma operação complexa de provimento a cargo público entre o Estado e o interessado com datas e outras condições para a posse.
Letra C está incorreta, pois após os prazos legais após a posse, as características apontadas pela alternativa se baseiam no exercício do cargo.
Letra D está incorreta, pois a característica apontada se baseia na remoção.