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ID
2030449
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Um profissional de serviço social se depara com uma pessoa de formação profissional distinta da sua realizando atendimento do serviço social com autorização do profissional responsável para utilizar seu carimbo e emitir os documentos necessários à execução da função. Por conta da amizade, ele não efetua a denuncia, porém a pessoa que estava sendo atendida procura o CRESS e a faz. Considerando a lei que regulamenta a profissão, em seu art. 16, qual das alternativas se refere a uma das penalidades previstas para esse caso?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

     

    Lei 8.662

    Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

    I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

    II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

    III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

     

    Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades,

    instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei

    pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis

    das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade,

    sob pena das medidas judiciais cabíveis.

     

    No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos,

    a multa cabível será elevada ao dobro.