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GABARITO B
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
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gabarito: B
Complementando a resposta do colega:
Atenção, pois, embora o art. 5º, caput, fale textualmente em "brasileiros e estrangeiros residentes no país" (letra B), a jurisprudência e a doutrina modernas entendem que estrangeiros não residentes e apátridas também são, a princípio, destinatários dos direitos fundamentais. Conforme Nathália Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed.; 2015):
"É certo que o caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país, assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais.
Desta forma, alguns direitos são assegurados a todos, independentemente da nacionalidade, porquanto intrínsecos ao princípio da dignidade humana. Cite-se como exemplo a garantia do habeas corpus, que pode ser manejada por estrangeiro em trânsito no território nacional (turista) se eventualmente sua liberdade de locomoção tiver sido violada.
Noutro giro, existem direitos que são dirigidos ao indivíduo enquanto cidadão, portanto apenas aos brasileiros que estejam exercendo seus direitos políticos, como, por exemplo, a propositura de uma ação popular (are. 5°, LXXIII, CF/88). No mesmo sentido, direitos sociais, como alguns direitos referentes ao trabalho, são compreendidos como não acessíveis aos estrangeiros sem residência no país".
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Concordo com o comentário do colega abaixo. Aprendi no livro do Pedro Lenza (Não estou com ele e maos para colocar a fonte exata) que os estrangeiros não residentes também têm os direitos fundamentais assegurados. Lembro até mesmo que o exemplo do livro era quanto ao direito à propriedade.
Bons estudos!
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Esse " Estrangeiro ' Residente' " -> não quer dizer que ele precisa morar aqui no brasil ou ter residencia, mas sim estar a visita ou oq for.
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Esse " Estrangeiro ' Residente' " -> não quer dizer que ele precisa morar aqui no brasil ou ter residencia, mas sim estar a visita ou oq for.
E outra,se você quiser entender de outra forma o sentido de " RESIDENTE" é só você pensar que a questão nao está falando exclusivamente residente no brasil,mas sim um estrangeiro residente qualquer,se fosse compreendido nesse sentido estaria errada a qeustão se estivesse daseguinte forma : ' aos brasileiros e apenas aos estrangeiros residentes no país...."
Entedeu ?.
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"Os direitos fundamentais são elementos indispensáveis à tutela da dignidade humana e encontram amparo expresso no texto constitucional brasileiro. A Constituição Federal de 1988, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais, determina em seu art. 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se"
Pessoal, a questão está pedindo a literalidade da lei! E na letra da constituição só se fala em estrangeiro residente mesmo, como já apontado nos comentários anteriores!
Eu tive que voltar no cabeçalho quando li as alternativas para perceber que estavam cobrando a literalidade do artigo!
É construção jurisprudencial, o estrangeiro tem direitos fundamentais aqui sim, independente se reside ou não:
O Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho:
“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
Atentamente,
Leandro Del Santo.
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TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO A VIDA, A LIBERDADE, A IGUALDADE, A SEGURANÇA E A PROPRIEDADE.
LEMBRAR ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS, RESIDENTES .
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Alguém pode explicar o que são apátridas?
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mas como que eu ia saber que queriam o texto da lei e não como as coisas são na realidade
mindisgulpi esqueci a bola de cristal em casa, não levei para a prova :(
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apátrida ou heimatlos são aquelas pessoas que não possuem pátria, em outras palavras significa aquele indivíduo que se encontra desprovido de nacionalidade. Cite-se como exemplo o caso dos filhos cujos pais são oriundos de Estado que adota o critério do ius solis e que nascem num Estado que adota o ius sanguinis.
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A questão está bem clara e explícita, quando diz: "determina em seu art. 5º, caput" da Constituição Federal de 1988. Basta apenas ler a Constituição.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
Contudo o STF dá interpretação extensiva para permitir aplicação a estrangeiros não residentes no Brasil que se encontrem em terrotório brasileiro, aos apátridas e às pessoas jurídicas.
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kkkkkkkkkkkk alpátridas kkkkkkkk
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Carlos Santos, apátridas são pessoas que não possuem nenhuma nacionalidade.
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Obrigado Dinna e Ceifar
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OS APATRIDAS NÃO POSSUEM NACIONALIDADE !
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(B)
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Valendo lembrar que a CRFB fala em estrangeiros RESIDENTES NO PAÍS, mas, através de interpretação sistemática, o STF vem admitindo estrangeiros transeuntes como detentores dos direitos do Art. 5. Assim, minha dica é: quando a questão perguntar "de acordo com a constituição" vai de estrangeiros residentes, quando perguntar sobre a jurisprudência ou STF vai de todo mundo, até mesmo apátrida.
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GABARITO ITEM B
AQUELE ARTIGO QUE VOCÊ TEM QUE DORMIR ABRAÇADO E SONHAR ATÉ DECORAR TUDO...
CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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GABARITO ITEM B
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b)
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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A questão pede apenas a literalidade da constituição!
Respondendo o questionamento da colega acima;
Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado. Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli.
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Um macetinho pra decorar: Brasileiros e estrangeiros residentes no país têm garantida a inviolabilidade ao direito à vida, "PLIS":
Vida
Propriedade
Liberdade
Igualdade
Segurança
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
GABARITO -> [B]
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Mais um macetinho que utilizo pra lembrar das garantias do art. 5º
Dona PSILDA...
Propriedade, Segurança, Igualdade, Liberdade e viDA
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Vai de VILSP QUE NÃO TEM ERRO.
VIDA IGUALDADE LIBERDADE SEGURANÇA E PROPRIEDADE.
OBS: SEGURANÇA DO ART. 5 É juridica
SEGURANÇA DO ART. 6 É pública.
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De graça letra B
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Dica de mnemônica sobre o caput do art. 5º da CR/88:
V I P S com LIBERDADE
V ida;
I gualdade;
P ropriedade;
S egurança;
com
LIBERDADE.
Bons estudos a todos!
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vilicepro
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Gbarito Letra B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Usem o viliisepro meus amiguinhos, assim é provável que vcs nunca mais equeçam.
Vida
Liberdade
igualdade
SEgurança
PROpriedade
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Para os não-assinantes:
GABARITO ITEM B
AQUELE ARTIGO QUE VOCÊ TEM QUE DORMIR ABRAÇADO E SONHAR ATÉ DECORAR TUDO...
CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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VILISP = Vida, Inviolabilidade, Liberdade, Igualdade, Segurança e a Propriedade.
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Ronaldo César
06 de Novembro de 2017, às 15h57
Útil (6)
Dica de mnemônica sobre o caput do art. 5º da CR/88:
V I P S com LIBERDADE
V ida;
I gualdade;
P ropriedade;
S egurança;
com
LIBERDADE.
Bons estudos a todos!
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Se vc, ao invés de ficar no Face ou Zap, ir ao Youtube e pesquisar áudio da CF do cap 1 até onde vc quiser e ouvires, ao ver uma questão como essa e começar a ler, vais ouvir aquela voz soando ao seu ouvido e acertarás todas as questões de letra da Lei.
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O legal de ser examinador é que tu escolhes ao teu bel prazer quando vale apenas a letra da Lei. Então os apátridas não são titulares desses direitos?
Mas enfim, vamos à próxima questão.
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GABARITO: B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Titulares de alguns direitos: estrangeiros residentes no brasil e turistas, apátridas, pessoas mortas.
Segundo o STF, contudo, todos os que estão no território brasileiro são titulares de Direitos Fundamentais (turistas, estrangeiros e apátridas);
Ao meu vêr, parece-me que a margem para duas antelativas certas nessa questão em tela.
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Meu amigo IDF, a questão foi clara em dizer que de acordo com o artigo 5° do texto constitucional......
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Quem diz que está questão deve ser anulada, diz que a constituição está errada, pois, é exatamente o caput do artigo 5°.
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O interessante é que no enunciado diz "Os direitos fundamentais são elementos indispensáveis à tutela da dignidade humana e encontram amparo expresso no texto constitucional brasileiro."
Mas as pessoas continuam achando que prova de concurso é igual provinha de 8º serie. Aprender a ler o enunciado e responder conforme, também é uma exigência de aptidão intelectual.
A questão é clara, não mencionando em nenhum momento o "entendimento do STF, ou doutrina jurídica.
GAB: B.
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Como eu gosto desse direito da VILPS.