SóProvas


ID
2031973
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao determinar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual, o Prefeito Municipal foi informado pela Procuradoria do Município que era vedada a inclusão de “caudas orçamentárias” nesse projeto, vale dizer, de matérias que eram incompatíveis com a matéria orçamentária propriamente dita.

À luz da sistemática constitucional, é considerado “cauda orçamentária” o dispositivo que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Cauda orçamentária ou orçamento rabilongo (Aliomar Balieiro): É a parte do orçamento que dispõe sobre matéria que não diz respeito ao orçamento. Essa parte gerava direito subjetivo e sempre pôde ser atacada por Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). No entanto, com o principio da exclusividade, fica proibida a cauda orçamentária.

     

    Princípio da exclusividade (art 165, §8º):

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    http://www.jusbrasil.com.br/

  • Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, explicam que
    o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.12
    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).
    ATENÇÃO  A autorização da LOA não se aplica a todos os créditos Adicionais; aplica-se apenas a uma de suas espécies: os créditos suplementares.

  • O Gabarito correto é letra B mesmo?

  • Acho que entendi o motivo da alteração do gabarito, que de "D" passou para "B".

    Vedação às caudas orçamentárias tem relação com o princípio da exclusividade, na medida em que não se admite, na LOA, disposição estranha à previsão de receita e fixação de despesas.

    Eu havia marcado a alternativa D por entender que "balizamentos" refugiria à questão orçamentária, já que poderia englobar questões de política de despesa e, como consequência, planos que ultrapassariam as previsões meramene numericas do orçamento. O problema é que os "balizamentos", como sinônimo de "definição, delimitação", nada tem de incompatível com a exclusividade orçamentária, isto é, com a previsão exclusivamente numerica de despesas e receitas. Dito de outro modo, dá pra fixar os limites do pagamento da dívida fundada apenas prevendo valores. O que não dá é pra inserir o Projeto de Lei Orçamentária uma questão de "política remuneratória de servidor" que, caso desejado, deveria ser prevista em lei específica (art. 37, X, CF) para só posteriormente inserir na LOA, especificamente nas despesas correntes, o valor que esse gasto geraria para os cofres públicos.

  • Vanessa e Emerson colaboraram mas não responderam o pq da assertiva correta ter sido a letra B.

    Pensei exatamente a mesma coisa da colega Cássia e tb respondi "d".

  • Alternativa correta: B

     

    Legal esse pessoal que comenta e não agrega. 

     

    Pelo que entendi, definir o valor da gratificação natalina é o que mais chega perto de ser um assunto "não orçamentário". Nessa de "definir" o valor, o legislador poderia estar se referindo à base de cálculo do benefício ao invés da quantia propriamente dita. Como a base de cálculo tem base constitucional (se não me engano), não caberia colocar isso na lei de orçamento. 

     

    Isso deixa a letra B como correta e descarta a D, que também parece estar certa. 

  • Para afirmar que a B está correta o examinador se utilizou da teoria da Katchanga.

  • Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF.

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caudas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

     

    Existem duas exceções a este princípio:

    1. autorização para abertura de créditos suplementares;

    2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • Letra B.

     

    O valor de uma gratificação estatutária (como por exemplo, a GAJ, gratificação por atividade judiciária) precisa estar prevista em lei abstrata, pois concede vantagem abstrata a todo servidor que se enquadrar no requisito exigido pela legal (ou seja, concede um direito subjetivo).

    A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei apenas em sentido formal, não possuindo caráter abstrato. Pelo contrário, ela possui um caráter concreto, prevendo receitas e despesas específicas, cuja incidência se dá unicamente em um dado exercício financeiro.

    Então não poderia uma gratificação estatutária, cuja incidência se prolonga no tempo, consistindo em um direito subjetivo do servidor, estar prevista na LOA, porque a LOA não traz direitos e deveres, ela apenas prevê receitas e autoriza despesas. A LOA não cria diretos subjetivos.

     

    O que a LOA pode trazer é apenas a repercussão financeira dessa gratificação no orçamento. Atenção que não se trata propriamente do valor da gratificação, mas do valor da despesa que a gratificação irá gerar no orçamento (são coisas distintas).

    O valor da gratificação, por ser um direito subjetivo, deve ser prevista em lei fora da LOA.

  • REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR TEM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA

  • Princípio da exclusividade: art. 165, §8° da CF (“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”); Uma lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária e nada mais. Com isso se evita as chamadas caudas orçamentárias* ou os orçamentos rabilongos.

    * isto é, dispositivo de lei, no sentido material, sobre os mais variados assuntos estranhos às finanças.

  • poisé man tive o mesmo pensamento.. Discordo totalmente do gabarito

  • poisé man tive o mesmo pensamento.. Discordo totalmente do gabarito