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ID
2032066
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Seguros
Assuntos

O sindicato dos servidores do Município “P” firmou contrato de seguro de vida e acidentes pessoais na modalidade em grupo, a fim de possibilitar a adesão dos seus filiados. Ocorre que Josefa, casada com Matias, servidor municipal, não estava vinculada à municipalidade e nem ao sindicato estipulante, mas uniu-se ao grupo e aderiu ao sistema de contratação securitária, pagando regularmente o prêmio. Meses depois, a seguradora observou o equívoco e providenciou o desligamento de Josefa, que ingressou com ação judicial objetivando ser reinserida no grupo, ao argumento de que não havia compreendido que o contrato era destinado ao servidor, com exclusão de seus dependentes, e que tal conduta da seguradora mostrara-se abusiva. Em contestação, a ré alegou que o desligamento de Josefa deu-se unicamente pelo fato de esta não ser servidora, aduzindo que o contrato não admitia interpretação diversa.

A respeito dessa narrativa, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O sindicato dos servidores do Município “P” firmou contrato de seguro de vida e acidentes pessoais na modalidade em grupo, a fim de possibilitar a adesão dos seus filiados. Ocorre que Josefa, casada com Matias, servidor municipal, não estava vinculada à municipalidade e nem ao sindicato estipulante, mas uniu-se ao grupo e aderiu ao sistema de contratação securitária, pagando regularmente o prêmio. Meses depois, a seguradora observou o equívoco e providenciou o desligamento de Josefa, que ingressou com ação judicial objetivando ser reinserida no grupo, ao argumento de que não havia compreendido que o contrato era destinado ao servidor, com exclusão de seus dependentes, e que tal conduta da seguradora mostrara-se abusiva. Em contestação, a ré alegou que o desligamento de Josefa deu-se unicamente pelo fato de esta não ser servidora, aduzindo que o contrato não admitia interpretação diversa.

     

    LETRA A: o fato de haver cláusula indicando que o seguro era destinado aos servidores, ainda que isso não tenha sido compreendido por Josefa, NÃO legitimaria a conduta da seguradora, MESMO que o fizesse mediante comunicação prévia de cancelamento do contrato.

     

    CC, art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. 

    CDC, art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

  • Ainda assim vejo a opção como certa! Se alguém puder esclarecer melhor, agradeço!

  • Tá errada porque o contrato abria margem para interpretação, por conta da questão dos dependentes, assim, como o contrato não foi claro em negar a destinação aos dependentes, ele deve ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor. Além disso, as outras alternativas indicam o erro, como na letra "b" que afirma que não houve objeção da contratada de imediato, assumindo o risco.