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ID
203221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de prazos e dos poderes, dos deveres e da responsabilidade
do juiz, julgue os itens subsequentes.

Segundo o disposto na lei processual civil, o juiz deve decidir a lide nos termos em que foi proposta, sendo-lhe proibido conhecer das questões não suscitadas pelas partes. Isso significa que, mesmo nas obrigações específicas, o juiz ficará impedido de substituir, de ofício, a tutela desejada pelo autor por outra tutela que lhe garanta o resultado prático correspondente.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O enunciado da questão colide frontalmente com o texto expresso no art. 461 do CPC (abaixo transcrito). Em verdade, o juiz poderá, de ofício, substitutir a tutela desejada pelo autor por outra tutela que lhe garanta o resultado prático correspondente. Deste modo, o magistrado age na tentativa de prover as expectativas legítimas do credor.

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

  • É meio idiota, mas já errei muito isso...

    CITRA: MENOS; ULTRA: MAIS E EXTRA: ALÉM, OU SEJA, O JUIZ DÁ COISA EXTRANHA AO PEDIDO
  • Nas matérias de ordem pública o juiz pode conhecer de oficio, mesmo que as partes não aleguem...
  • Observância a Instrumentalidade das Formas. 

    Questão errada.

  • Gabarito: ERRADA.

     

    Lei 13.105/15, Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica OU determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

    Lei 13.105/15, Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.