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GABARITO OFICIAL: ERRADO
O enunciado da questão colide frontalmente com o texto expresso no art. 461 do CPC (abaixo transcrito). Em verdade, o juiz poderá, de ofício, substitutir a tutela desejada pelo autor por outra tutela que lhe garanta o resultado prático correspondente. Deste modo, o magistrado age na tentativa de prover as expectativas legítimas do credor.
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
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É meio idiota, mas já errei muito isso...
CITRA: MENOS; ULTRA: MAIS E EXTRA: ALÉM, OU SEJA, O JUIZ DÁ COISA EXTRANHA AO PEDIDO
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Nas matérias de ordem pública o juiz pode conhecer de oficio, mesmo que as partes não aleguem...
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Observância a Instrumentalidade das Formas.
Questão errada.
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Gabarito: ERRADA.
Lei 13.105/15, Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica OU determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Lei 13.105/15, Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
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GABARITO ERRADO
Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.