Lei n. 9.492/97 - Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
Letra D, pois a literalidade da lei não menciona "transalados", é uma pegadinha!
A questão
avalia o conhecimento do candidato sobre o
serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
O
protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião
de protesto, com o escopo de provar com segurança
jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto
restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta
de devolução de uma duplicata.
O
protesto de título não somente comprova a inadimplência das
obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas
também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes
de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito
em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme.
Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p.
1242, 2017).
Ao tabelião de protestos compete, privativamente, a teor do artigo 3º da Lei 9492/1997 na tutela dos interesses públicos e privados, a
protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento
do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o
protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às
averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos
praticados, na forma desta Lei.
Portanto, a alternativa incorreta é a prevista na letra D pois não é competência privativa do tabelião de protestos, mas sim competência dos tabeliães e oficiais de registro de contrato maritímos, a teor do artigo 10, IV da Lei 8935/1994.
Desta forma, a resposta correta é a prevista na letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.