SóProvas


ID
2033170
Banca
Quadrix
Órgão
CRM - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O serviço registral caracteriza-se pelo conjunto de serviços organizados de forma técnica e administrativa, colocados à disposição da sociedade no intuito de dar publicidade, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos e assim garantir a segurança das relações jurídicas entre os indivíduos (art. 1º da Lei nº 6.015/1973). O Assistente Administrativo deve conhecer a importância do serviço, suas prerrogativas legais e seu modo de execução. Aos tabeliães de protesto de título, por exemplo, compete privativamente, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Expedir traslados (modelo ou cópia exata de um documento) e certidões.

  • Lei n. 9.492/97 - Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

     

    Letra D, pois a literalidade da lei não menciona "transalados", é uma pegadinha!

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.


    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 


    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Ao tabelião de protestos compete, privativamente, a teor do artigo 3º da Lei 9492/1997 na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.


    Portanto, a alternativa incorreta é a prevista na letra D pois não é competência privativa do tabelião de protestos, mas sim competência dos tabeliães e oficiais de registro de contrato maritímos, a teor do artigo 10, IV da Lei 8935/1994.


    Desta forma, a resposta correta é a prevista na letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.