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ID
203422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) em vigor - Lei nº. 9.394/1996 -, julgue os itens
que se seguem.

O dever do Estado com a educação escolar pública, de acordo com a LDB, será efetivado mediante algumas garantias, entre as quais se explicita a garantia de vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência de toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    ...

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

  • Ciane, uma dica se me permite. O local de responder a questão vem logo abaixo do anunciado, tem duas bolinhas ;D


  • Observem que se a questão colocasse ensino médio estaria errada, pois tal obrigatoriedade - a de oferecer vaga em escola mais próxima da residência-  só abrange ensino infantil e ensino fundamental, segundo a LDB.

    Keep on...

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    II - universalização do ensino médio gratuito;              (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.             (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • Isso mesmo! Veja o dispositivo da LDB que trata exatamente dessa questão:

    Art. 4.º [...]

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

    GABARITO: questão “certa”