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GABARITO: E
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➤ Atos administrativos: são acontecimentos em geral que ocorrem na entidade, mas que não alteram de imediato o seu patrimônio. Ex.: nomeação da diretoria.
I. A mudança do Gerente Contábil da empresa é um ato administrativo.
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➤ Fatos Administrativos: são acontecimentos dos quais decorrem mutações no patrimônio da entidade, sendo de interesse contábil. Ex.: Pagamento de aval, compra de mercadorias, prestação de serviços.
II. O pagamento de reclamações trabalhistas é um fato administrativo.
III. A movimentação de débitos entre contas patrimoniais é um fato administrativo.
Classificação dos fatos administrativos/fatos contábeis::
✓ Permutativos.
✓ Modificativos.
✓ Mistos.
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Atos Administrativos: procedimentos que não afetam o patrimônio da empresa.
Ex: admissão de funcionário, assinatura de um contrato.
Fatos Administrativos: procedimentos que afetam o patrimônio da empresa,quantitativamente ou qualitativamente. Ex: pagamento de salários, agamento de seguro, recebimentos de duplicatas.
Gab: E
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Perdoem-me a ignorância, mas o que é “movimentação de débitos”? Considerei como um ato administrativo.
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(E)
Ato administrativo, aqui no contexto da Ciência Contábil, é qualquer negócio realizado pela administração que não modifique o patrimônio. Os atos administrativos ou atos contábeis são controlados por meio de contas de compensação, também denominadas de contas extra patrimoniais.
Fato Contábil É tudo que provoca modificação, qualitativa e/ou quantitativa, no Patrimônio da entidade. O fato contábil é também denominado de fato administrativo, apesar de a denominação mais comum ser fato contábil.