SóProvas


ID
2035336
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Ata é um “documento de registro” no qual se resumem reuniões e assembleias de entidades públicas ou particulares dele constando, portanto, fatos, ocorrências, decisões, resoluções, debates, votações, disposições, normas etc. Tem o intuito de preservar a ordem dos acontecimentos e a manter vivo o passado da instituição. Composta de algumas partes fundamentais, aquela que contém o registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos, recebe o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Não tinha visto nada parecido com esta questão, vivendo e aprendendo.

    bons estudos...

  • Bastante similar as características da ata de reuniões.

     

  • Gabarito letra C - Expediente

  • Alguém tem alguma fonte para informar?

    Grata!

  • Olá, Andreia Moura.

    Fiz uma busca no google e não encontrei nenhum orgão oficial mais detalhes sobre ATA.

    Só achei esse link: http://www.manualdasecretaria.com.br/ata-de-reuniao-como-fazer/

    onde consta: 

     

    ata formal é constituída por 5 partes:

    Abertura: indica a data, horário, local e o nome da entidade que está reunida;

    Legalidade: declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme os estatutos. Não havendo quórum, a reunião não poderá ser realizada, mas a ata deverá ser lavrada para que o fato fique registrado;

    Expediente: registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos;

    Ordem do dia: parte central do texto, corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião, devendo ser narrados em ordem cronológica e também registrados os quesitos, a forma de votação e o resultado;

    Encerramento e desfecho: quando todos o acontecimentos foram registrados.

     

    SUCESSO A TODOS!

  • EXPEDIENTE ---> NOME DOS PRESENTES.

  • Referências bibliográficas?

     

  • A ata formal é constitúida por 5 partes:

    Abertura: Indica hora, local e nome da entidade reunida

    Legalidade: declaração de legaidade da reunião deve existir um quorum, conforme os estatutos. Não havendo quorum a reunião não poderá ser realizada, mas a ata deverá ser lavrada para que o fato fique registrado,

    Expediente registro informativo: mo qual constam os nomes dos presentes, e as ausências justificadas, além de outros avisos e outros assuntos

    Ordem do dia: Parte central do texto, corresponde ao registro das discussões, e decisões ocorrridas durante uma reuniçao, devendo ser narrados em ordem coronológica e também resgitrados os quesitos, a ofma de votação e o resultado.

    Encerramento e desfecho: quando toos os acontecimientos foram registrados. 

     

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca da parte da ata em que constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos.

    a) Também chamado de índice, o sumário consiste em uma lista na qual constam os números das páginas onde estão registrados os assuntos abordados em um trabalho. Sendo assim, não é a essa parte a que se refere o enunciado deste item. Portanto, esta alternativa está incorreta.
    b) O desfecho é a conclusão. No caso da ata, é o final, quando todos os acontecimentos foram registrados. Sendo assim, os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos não compõem essa parte. Assim, esta alternativa está incorreta.
    c) O expediente é o registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos. Nesse sentido, constatamos que é esta a parte da ata a que o enunciado faz referência  e, portanto, é a alternativa correta.
    d) Deliberação é o debate ou discussão entre várias pessoas, com vista à tomada de uma decisão sobre algo. Dessa forma, não é a essa parte a que se refere o enunciado deste item e, assim, a alternativa está incorreta.
    e) Quórum é a quantidade mínima obrigatória de membros presentes ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas. Desse modo, constatamos que esta alternativa não diz respeito a nenhuma parte da ata e, portanto, não é ela que responde ao que expressa o enunciado do item.

    Gabarito do Professor: Letra  C.