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Apenas uma curiosidade:
Cecograma é o objeto de correspondência impresso em relevo, para uso dos cegos. Considera-se também cecograma o material impresso para cegos. É isento de todos os preços postais para Serviços básicos e Adicionais, até o limite de 7 kg
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Decreto 83858/79
Art. 40 - Pequena-encomenda é o objeto de correspondência, com ou sem valor mercantil, remetido sem fins comerciais, na forma e condições determinadas.
Parágrafo Único - Na pequena-encomenda poderá ser admitida uma comunicação escrita relativa ao objeto.
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"Todas as pequenas encomendas internacionais, assim consideradas aquelas até 2 (dois) kg, conhecidas por petit paquet (“pequenas encomendas”), recebem o tratamento aduaneiro no Paraná, quando de sua entrada no país."
Fonte: http://bjc.uol.com.br/2012/04/27/encomendas-atrasadas-o-jogo-de-empurra-entre-a-receita-federal-e-os-correios/ Acesso em 16 set.2016.
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L6538 Art. 47 - Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
CARTA - objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário.
CARTÃO-POSTAL - objeto de correspondência, de material consistente, sem envoltório, contendo mensagem e endereço.
IMPRESSO - reprodução obtida sobre material de uso corrente na imprensa, editado em vários exemplares idênticos.
CECOGRAMA - objeto de correspondência impresso em relevo, para uso dos cegos. Considera-se também cecograma o material impresso para uso dos cegos.
PEQUENA ENCOMENDA - objeto de correspondência, com ou sem valor mercantil, com peso limitado, remetido sem fins comerciais.
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Só pode ser sacanagem !
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LEI Nº 6.538 de 1978 - Dispõe sobre os Serviços Postais.
Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento.
§ 1º - São objetos de correspondência:
a) carta;
b) cartão-postal;
c) impresso;
d) cecograma;
e) pequena - encomenda.
Art. 47 - Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
CARTA - objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário.
CARTÃO-POSTAL - objeto de correspondência, de material consistente, sem envoltório, contendo mensagem e endereço.
CECOGRAMA - objeto de correspondência impresso em relevo, para uso dos cegos. Considera-se também cecograma o material impresso para uso dos cegos.
PEQUENA ENCOMENDA - objeto de correspondência, com ou sem valor mercantil, com peso limitado, remetido sem fins comerciais.
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alguém sabe por que caiu isso numa prova de auxiliar administrativo pra o crq?