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ID
2035984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme as bases legais da educação nacional estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.

É permitido aos estados legislar sobre seus sistemas de ensino, desde que respeitada a primazia hierárquica da legislação da União.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente dos estados com a União para legislar sobre educação.
  • Para um municipio ou estado ter um plano de educação, primeiramente tem de existir um plano nacional de educação. Apenas um exemplo para entendermos a questão.

    Quando falamos de legislar concorrentimente entre estados e União, devemos lembrar que a União é o papai dos estados membros. sendo assim um trabalho em conjunto, de quem manda e de quem obedece, em foco de melhorar a legislação educacional.

     

    foco...força...fé...

  • Questão  Correta!

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    Segundo o Dicionário Houaiss, “colaboração” nada mais é que o “trabalho feito em comum com uma ou mais pessoas”, que se colocam em ajuda e no auxílio à realização de algo. No presente caso, os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem ser organizar em sistemas a fim de atender o dever de proporcionar a todos aqueles que buscam o ensino de qualidade nas escolas públicas e privadas do país.

    http://s187246.gridserver.com/materia/pode-a-assembleia-legislativa-estado-legislar-sobre-materia-educacional/

  • Os municípios não gozam de autonomia para legislar sobre educação....

  • Galera, essa questão é um tanto polêmica, pois admite margem para interpretações.

    Segundo o art. 24, IX da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    [...]

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    [...]

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Se aceitarmos que, ao legislarem sobre seus sistemas de ensino, os estados estarão legislando sobre educação, não há problema em afirmar que é permitido a estes entes exercerem tal competência legislativa, pois esta é uma competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal, conforme verificamos na citação do texto constitucional. Até aqui, tudo bem!

    Agora vamos ao imbróglio!

    O problema da questão, ao meu ver, foi a expressão “desde que respeitada a primazia hierárquica da legislação da União”.

    Hipótese 1:

    Se considerarmos isoladamente o tema “competência legislativa concorrente”, essa alternativa estará errada, pois não há, no âmbito das competências concorrentes (competência do Poder Legislativo para criar leis), primazia hierárquica da legislação da União. O que há na verdade é uma distribuição de “tarefas” entre os entes. A União terá o papel de elaborar normas gerais, enquanto que os estados possuirão a incumbência de criar normas suplementando às normas gerais da União. Em outras palavras, a União criará as normas gerais e os estados, respeitando essas normas gerais da União, criará legislação específica para atender às suas necessidades.

    Hipótese 2:

    Por outro lado, se considerarmos que “legislar sobre seus sistemas de ensino” refere-se às normas infralegais que os estados editam por meio de suas secretarias de educação (resoluções, portarias normativas, regulamentos, etc), aí sim, haveráprimazia hierárquica da legislação da União”, pois, nesse caso, há um cenário em que estamos tratando de “lei da União” e de “normas abaixo da lei produzidas pelos estados”.

    Conclusão:

    Particularmente, me filio à hipótese 1 (considero a questão errada!), discordando, portanto, do gabarito da banca.

    GABARITO oficial da banca: questão “certa”

  • Competência concorrente tudo bem. Mas 'primazia HIERÁRQUICA' me fez confundir.