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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
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ERRADO. Artigo 28, da LDB: EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A POPULAÇÃO RURAL
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Fonte: Fabiana e Fernanda - Estratégia.
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II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
Gabarito Errado
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Questão errada! Poderão sim ser promovidas adaptações às peculiaridades da vida rural. Vejamos:
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região [...]
GABARITO: questão “errada”
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GABARITO: E
Calendário deve-se adequar às peculiaridades locais, sem contudo diminuir as horas letivas.
Fonte: LDB
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gabarito: E
O calendário deve atender as peculiaridades locais