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ID
2036485
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDB, Lei n0 9394/96), os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive, nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I- Ingresso prioritariamente por concurso de provas e títulos.
II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para tal fim;
III– Salario mínimo profissional.
IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho.
V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.
VI– Condições adequadas de trabalho.

São INCORRETAS as seguintes afirmações:
 

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

     

    III - piso salarial profissional;

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

    VI - condições adequadas de trabalho.

    § 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.        

    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.         

    § 3o  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.         

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

  • Ingresso prioritariamente (SOMENTE) por concurso de provas e títulos. 

    II- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para tal fim; 

    III– Salario mínimo profissional. (PISO SALARIAL PROFISSIONAL)

    IV– Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação de desempenho (SIM) 

    V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho. (SIM)

    VI– Condições adequadas de trabalho. (SIM)