SóProvas


ID
20365
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à Caderneta de Poupança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) Os recursos passam a render mensalmente.
    c) A remuneração é mensal para as pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos. Para pessoas jurídicas com fins lucrativos, o rendimento é trimestral.
  • Poupança:
    - o rendimento é sobre o menor saldo diário do mês;
    - rende taxa de TR + 05%am;
    - não incide IR e nem IOF;
    - depósito nos dias 29,30 ou 31 -> o aniversário será no dia 1
    - é garantido até 60.000 por CPF e por instituição
  • Capitalização:
    - geralmente é mensal;
    - empresa(PJ) que visa lucro - capitalização trimestral;
    Garantia:
    - o governo apenas criou o FGC(fundo);
    - o fundo é mantido pelas instituições financeiras;
    - recolhido 0,025% para o fundo;
    - não é total, pois é somente até 60.000
  • Resposta já não é mais correta. Em 2010, a poupança será tributada de IR em casos particulares.
  • Muito cuidado numa questão como essa porque o Projeto de Lei que instituia a cobrança de IR sobre a poupança não foi aprovado.
  • Atualmente é garantido o valor máximo de R$ 70.000,00 por CPF pelo FGC.
  • É recolhido para o FGC 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento ), e não 0,025% como comentou o colega William.

  • Pessoal, o FGC mudou para 70.000,00 por CPF...
  • Quais são as alíquotas de Imposto de Renda incidentes na Poupança?
    a) pessoas físicas: não pagam imposto de renda em suas aplicações;

    b) pessoas jurídicas: rendimentos auferidos após 01.01.2005: 22,5% sobre o rendimento nominal;
    c) setor público: não há cobrança de impostos. 
    Gabarito: A
    Fonte: 
    http://www.bb.com.br/portalbb/page83,116,9220,1,1,1,1.bb?codigoMenu=1092&codigoRet=7481&bread=13_3
  • Só lembrando que as Pessoas Juridicas SEM fins lucrativos também são insentas de impostos! 
  •      De acordo com a legislação atual (*), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:

              I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
              II - a remuneração adicional, correspondente a:

                   a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
                   b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.

         A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.    A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

         A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
              I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
              II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.
       
    http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp

    bons estudos e validem minhas estrelinhas!!!

  • IR isento para Pessoa fpisica e Jurídica com lucro presumido.
  • A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

     A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:

     I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e

     II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.

    http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp

  • B) Os recursos rendem a partir do momento que voce deposita e nao do 1 dia.

    C) Podem ser trimestalmente no caso de PJ

    D) Só a poupança da caixa é garantida totalmente pelo governo.

    E) PF e PJ podem ter uma poupança.

  • A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

     A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:

     I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e

     II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.

  • Porque a letra C não esta correta?

  • Vamos verificar cada uma das alternativas:

    a) Não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos por investidores Pessoa Física.

    Certo. A pessoa física é isenta do Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos na poupança. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos também são isentas de IR. Já para pessoa jurídica com fins lucrativos incide a alíquota de 22,5% sobre os rendimentos.

    b) Os recursos passam a render a partir do dia 1o do mês seguinte à data do depósito.

    Errado. Para os depósitos de poupança de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos, o período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança.

    Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.

    c) Os rendimentos são creditados a cada 30 dias.

    Errado. Olha a pegadinha! A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:

    i) mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e

    ii) trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.

    d) Trata-se de um investimento garantido em sua totalidade pelo governo.

    Errado. Os depósitos em contas de poupança estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC, que garante até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) considerando o total de créditos, por CPF, contra uma mesma instituição ou conglomerado financeiro. Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado aos R$ 250.000,00.

    e) Trata-se de um investimento disponível apenas para pessoas físicas.

    Errado. O investimento em cadernetas de poupança está disponível para pessoas físicas e jurídicas.

    Gabarito: A

  • GABARITO "A"

    a) Não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos por investidores Pessoa Física.

    Correto. PF e PJ sem fins lucrativos não pagam IR. PJ com fim lucrativo paga IR de 22,5%.

    b) Os recursos passam a render a partir do dia 1o do mês seguinte à data do depósito.

    Errado. A data de depósito considerada é do 1º dia útil do mês seguinte, de fato, porém, o rendimento é considerado no mês subsequente. Exemplo:

    Fiz um depósito dia 29/12

    Ele é considerado no dia 1/01, mas só é remunerado no dia 1/02 (mês subsequente).

    c) Os rendimentos são creditados a cada 30 dias.

    Errado. Os rendimentos são mensais, e não a cada 30 dias.

    d) Trata-se de um investimento garantido em sua totalidade pelo governo.

    Errado. Nada é garantido, meus amigos. Aplicações financeiras, desde a mais conservadora ate a mais arrojada, possuem risco.

    e) Trata-se de um investimento disponível apenas para pessoas físicas.

    Errado. É um produto para PF e PJ.

    Bons estudos! :)

  • Vejamos as alternativas:

    a)     Correto. O IRRF só incide sobre os rendimentos da poupança da pessoa jurídica com fins lucrativos.

    b)     Errado. Os recursos rendem a partir da data de aniversário da conta de depósito, que é o dia de sua abertura. Para contas abertas nos dias 29, 30 e 31 , é o dia 1° do mês seguinte

    c)      Errado. Os rendimentos são creditados mensalmente, na data de aniversário da conta, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas sem fins lucrativos. E trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para pessoas jurídicas com fins lucrativos.

    d)     Errado. Só a poupança da Caixa é garantida totalmente pelo governo.

    e)     Errado. Este investimento está disponível para pessoas físicas, para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, e para pessoas jurídicas com fins lucrativos.

    Resposta: A

  • Vi algumas pessoa com dúvidas sobre a opção B, então espero que fique claro:

    O erro da opção B está em afirmar que o rendimento é no dia 1º do mês seguinte.

    Na opção B subentende-se que ao depositar uma quantia em qualquer data, o rendimento será no dia 1º do mês seguinte

    O rendimento é, na verdade, no aniversário da poupança. E para que não sabe, o aniversário da poupança é, na verdade, o aniversário do depósito de uma quantia.

    Assim, por exemplo, ao depositar R$100,00 no dia 05/02 o rendimento será no dia 05/03 e não no dia 01/03(dia 1º do mês seguinte) como afirma a opção B.