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b) Os recursos passam a render mensalmente.
c) A remuneração é mensal para as pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos. Para pessoas jurídicas com fins lucrativos, o rendimento é trimestral.
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Poupança:
- o rendimento é sobre o menor saldo diário do mês;
- rende taxa de TR + 05%am;
- não incide IR e nem IOF;
- depósito nos dias 29,30 ou 31 -> o aniversário será no dia 1
- é garantido até 60.000 por CPF e por instituição
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Capitalização:
- geralmente é mensal;
- empresa(PJ) que visa lucro - capitalização trimestral;
Garantia:
- o governo apenas criou o FGC(fundo);
- o fundo é mantido pelas instituições financeiras;
- recolhido 0,025% para o fundo;
- não é total, pois é somente até 60.000
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Resposta já não é mais correta. Em 2010, a poupança será tributada de IR em casos particulares.
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Muito cuidado numa questão como essa porque o Projeto de Lei que instituia a cobrança de IR sobre a poupança não foi aprovado.
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Atualmente é garantido o valor máximo de R$ 70.000,00 por CPF pelo FGC.
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É recolhido para o FGC 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento ), e não 0,025% como comentou o colega William.
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Pessoal, o FGC mudou para 70.000,00 por CPF...
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Quais são as alíquotas de Imposto de Renda incidentes na Poupança?
a) pessoas físicas: não pagam imposto de renda em suas aplicações;
b) pessoas jurídicas: rendimentos auferidos após 01.01.2005: 22,5% sobre o rendimento nominal;
c) setor público: não há cobrança de impostos.
Gabarito: A
Fonte: http://www.bb.com.br/portalbb/page83,116,9220,1,1,1,1.bb?codigoMenu=1092&codigoRet=7481&bread=13_3
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Só lembrando que as Pessoas Juridicas SEM fins lucrativos também são insentas de impostos!
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De acordo com a legislação atual (*), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta. A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.
A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.
http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp
bons estudos e validem minhas estrelinhas!!!
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IR isento para Pessoa fpisica e Jurídica com lucro presumido.
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A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.
A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.
http://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp
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B) Os recursos rendem a partir do momento que voce deposita e nao do 1 dia.
C) Podem ser trimestalmente no caso de PJ
D) Só a poupança da caixa é garantida totalmente pelo governo.
E) PF e PJ podem ter uma poupança.
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A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês
de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas
nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.
A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
I - mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
II - trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.
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Porque a letra C não esta correta?
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Vamos verificar cada uma das alternativas:
a) Não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos por investidores Pessoa Física.
Certo. A pessoa física é isenta do Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos na poupança. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos também são isentas de IR. Já para pessoa jurídica com fins lucrativos incide a alíquota de 22,5% sobre os rendimentos.
b) Os recursos passam a render a partir do dia 1o do mês seguinte à data do depósito.
Errado. Para os depósitos de poupança de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos, o período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança.
Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.
c) Os rendimentos são creditados a cada 30 dias.
Errado. Olha a pegadinha! A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
i) mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
ii) trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.
d) Trata-se de um investimento garantido em sua totalidade pelo governo.
Errado. Os depósitos em contas de poupança estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC, que garante até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) considerando o total de créditos, por CPF, contra uma mesma instituição ou conglomerado financeiro. Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado aos R$ 250.000,00.
e) Trata-se de um investimento disponível apenas para pessoas físicas.
Errado. O investimento em cadernetas de poupança está disponível para pessoas físicas e jurídicas.
Gabarito: A
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GABARITO "A"
a) Não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos por investidores Pessoa Física.
Correto. PF e PJ sem fins lucrativos não pagam IR. PJ com fim lucrativo paga IR de 22,5%.
b) Os recursos passam a render a partir do dia 1o do mês seguinte à data do depósito.
Errado. A data de depósito considerada é do 1º dia útil do mês seguinte, de fato, porém, o rendimento é considerado no mês subsequente. Exemplo:
Fiz um depósito dia 29/12
Ele é considerado no dia 1/01, mas só é remunerado no dia 1/02 (mês subsequente).
c) Os rendimentos são creditados a cada 30 dias.
Errado. Os rendimentos são mensais, e não a cada 30 dias.
d) Trata-se de um investimento garantido em sua totalidade pelo governo.
Errado. Nada é garantido, meus amigos. Aplicações financeiras, desde a mais conservadora ate a mais arrojada, possuem risco.
e) Trata-se de um investimento disponível apenas para pessoas físicas.
Errado. É um produto para PF e PJ.
Bons estudos! :)
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Vejamos as alternativas:
a) Correto. O IRRF só incide sobre os rendimentos da poupança da pessoa jurídica com fins lucrativos.
b) Errado. Os recursos rendem a partir da data de aniversário da conta de depósito, que é o dia de sua abertura. Para contas abertas nos dias 29, 30 e 31 , é o dia 1° do mês seguinte
c) Errado. Os rendimentos são creditados mensalmente, na data de aniversário da conta, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas sem fins lucrativos. E trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para pessoas jurídicas com fins lucrativos.
d) Errado. Só a poupança da Caixa é garantida totalmente pelo governo.
e) Errado. Este investimento está disponível para pessoas físicas, para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, e para pessoas jurídicas com fins lucrativos.
Resposta: A
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Vi algumas pessoa com dúvidas sobre a opção B, então espero que fique claro:
O erro da opção B está em afirmar que o rendimento é no dia 1º do mês seguinte.
Na opção B subentende-se que ao depositar uma quantia em qualquer data, o rendimento será no dia 1º do mês seguinte
O rendimento é, na verdade, no aniversário da poupança. E para que não sabe, o aniversário da poupança é, na verdade, o aniversário do depósito de uma quantia.
Assim, por exemplo, ao depositar R$100,00 no dia 05/02 o rendimento será no dia 05/03 e não no dia 01/03(dia 1º do mês seguinte) como afirma a opção B.