SóProvas


ID
2036902
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando à participação da iniciativa privada no SUS, marque a alternativa que NÃO preconiza orientação da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    O único erro que visualizei foi este, a CF diz de forma "complementar", enquanto a questão disse de forma "suplementar". Infelizmente, estamos sujeitos a esse tipo de questão.

  • Assim fica dificil...acabei de responder outra questão que essa troca, de complementar para suplementar, foi dada como correta.... aí fica impossível de passar em algum concurso......

     

    Q642148 / Cespe

    De acordo com as disposições da Lei n. 8.080/90, o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde. Prevê, ainda, que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter suplementar. 

    GABARITO: CORRETO

     

     

  • A afirmativa da Letra C teve alteração na lei, algumas bancas já estão cobrando a lei nova.

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • -SAÚDE COMPLEMENTAR:

     

    A saúde complementar deve ser compreendida, assim, por meio das ações e serviços de saúde que, embora sejam prestadas por pessoas jurídicas de direito privado, são consideradas ações e serviços públicos de saúde em razão da existência de uma relação jurídica específica, concretizada por contratos ou convênios firmados entre essas pessoas jurídicas e a União, os Estados ou os Municípios. Tal relação jurídica possui suas balizas legais traçadas pelo art. 199 (20) da Constituição Federal e pelos artigos 24 a 26 da Lei 8.080/90.(21)

     

    -SAÚDE SUPLEMENTAR:

     

    De outro lado, as ações e serviços privados de saúde também podem ser prestados por meio de planos de saúde, oferecidos por operadoras de planos de saúde, no campo que se convencionou nomear de saúde suplementar.

    A saúde suplementar é o setor que abriga os serviços privados de saúde prestados exclusivamente na esfera privada. Representa uma relação jurídica entre prestador de serviço privado de saúde e consumidor, organizada por meio de planos de saúde, conforme previsto nas Leis Federais 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e 9.656/1998.

    Na saúde suplementar, as ações e serviços desenvolvidos não possuem vínculo com o SUS, exceto, obviamente, os vínculos advindos das normas jurídicas emanadas dos órgãos de regulação do Sistema (Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Nacional de Saúde Suplementar, entre outros).

  • Gab. A

     

    a) As instituições privadas poderão participar de forma suplementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (ERRADA = gabarito)

    O correto é complementar. O comentário da colega Suellen Contente é muito bom.

     

    b) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.  (Correto)

    Art. 199 § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

     c) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. (correto)

    Art. 199 § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

     d) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (correto)

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

     e) A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.  (Correto)

    Art. 199 § 4º 

  • Complementar e suplementar são sinônimos...

     

    su·ple·men·tar 
    (suplemento + -ar)

    adjetivo de dois gêneros

    1. Relativo a suplemento. = SUPLEMENTÁRIO

    2. Que serve de suplemento. = SUPLEMENTÁRIO

    3. Que se acrescenta ou adiciona. = ADICIONAL, COMPLEMENTAR, SUPLEMENTÁRIO

    verbo transitivo

    4. Acrescentar como suplemento (a algo). = COMPLEMENTAR

    5. Ser suplemento de.


    "suplementar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/suplementar [consultado em 11-06-2017].

  • complementar =suplementar .

  • complementar =suplementar .

  • Gab. A

     

    saúde suplementar consiste na atuação da iniciativa privada na área da saúde por meio, principalmente, da oferta de planos e seguros privados de assistência à saúde. A atuação da iniciativa privada nesse setor - que foi estimulada pela lógica privatista da previdência social - passa a ser regulamentada e fiscalizada após o novo tratamento dado pelo texto constitucional de 1988  à saúde.

     

    ...

     

    A saúde suplementar, como se verifica, não faz parte do SUS. Já a Saúde complementar, faz, e está prevista no artigo 199, § 1º da CF.

     

     

    http://odireitosanitario.blogspot.com.br/2011/05/assistencia-complementar-saude-x.html

  • Em que pese, em sentido comum, suplementar e complementar sejam sinônimos, no campo específico da saúde, existe a distinção conceitual entre saúde complementar e saúde suplementar como bem pontuou a colega Suellen Contente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A questão cobra a letra da Constituição, de modo que a alternativa está errada porque as instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, não de forma suplementar. Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos"

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei"

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada"

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 4º: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).