A - É a relação entre os macronutrientes (carboidrato, lipídeo e proteína líquida) oferecida no cardápio.
NDPCal é a quantidade de calorias fornecidas pela proteína líquida do cardápio
B - Para o cálculo da proteína líquida, utiliza-se o fator de 0,6 quando for utilizada proteína de leguminosas. GABARITO
C - Tem como objetivo garantir que o cardápio forneça de 30 a 40% do valor energético total diário.
I – O almoço, jantar e ceia deverão conter de seiscentas a oitocentas kilocalorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento em relação ao VET de 2000 kcal/dia e deverão corresponder a faixa de 30 a 40% do VET diário.
II – O desjejum e o lanche deverão conter de trezentas a quatrocentas kilocalorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento em relação ao VET de 2000 kcal/dia e deverão corresponder a faixa de 15 a 20% do VET diário.
D - O NdPcal das refeições deverá ser, no mínimo, 4% e, no máximo, 10%.
IV – O NDpCal% das refeições deverá ser de no mínimo 6% e no máximo 10%.
E - O valor calculado do NdPcal não sofre alteração pelo valor energético total.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 66, DE 25 DE AGOSTO DE 2006