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ID
204079
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Resolução nº - TC 16/94, de 21 de dezembro de 1994, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, analise as proposições abaixo:

I. É obrigatório o depósito bancário dos recursos antecipados em conta individualizada e vinculada, movimentada por cheques nominais e individualizados por credor.

II. Responderão pelos prejuízos que causarem à Fazenda Pública somente o responsável pela unidade gestora a que pertencer o crédito (ordenador de despesa).

III. A autoridade administrativa considerará como não prestadas as contas, entre outras situações possíveis, quando: não apresentadas no prazo regulamentar; com documentação incompleta; e a documentação apresentada não oferecer condições à comprovação da boa e regular aplicação dos dinheiros públicos.

IV. Não constituem comprovantes regulares da despesa pública, a folha de pagamento e a guia de recolhimento de encargos sociais e tributos.

V. Na aquisição de bens ou qualquer operação sujeita a tributo, o comprovante hábil deve ser a nota fiscal e, salvo exceções cabíveis, em primeira via.

VI. O pagamento de diárias deverá ser comprovado com o Roteiro de Viagem, com o documento comprobatório da efetiva realização da viagem e justificativa, firmada pelo ordenador de despesa, da urgência e inadiabilidade ou da conveniência de uso de transporte aéreo ou de veículo particular do servidor.

Estão corretas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a resolução TC 16/94,

    I - CORRETO.

    Art. 47:

    É obrigatório o depósito bancário dos recursos antecipados em conta individualizada e vinculada, movimentada por cheques nominais e individualizados por credor.

    II - ERRADO

    Art. 50:

    Responderão pelos prejuízos que causarem à Fazenda Pública, o responsável pela unidade gestora a que pertencer o crédito (Ordenador da Despesa) e o destinatário dos recursos antecipados (responsável).

    III - CORRETO

    Art. 52:

    A autoridade administrativa considerará como não prestadas as contas, entre outras situações possíveis, quando :

    I - Não apresentadas no prazo regulamentar;

    II - Com documentação incompleta; e

    III - A documentação apresentada não oferecer condições à comprovação da boa e regular aplicação dos dinheiros públicos.

    IV - ERRADO

    Art. 57

    Para efeitos legais e de registros contábeis, o comprovante regular da despesa pública deve ser o documento que, por imposição de leis e regulamentos, é destinado ao credor. Entre eles se incluem a folha de pagamento e a guia de recolhimento de encargos sociais e tributos (entre outros, listados no art. 58).

    V - CORRETO

    Art. 59

    Na aquisição de bens ou qualquer operação sujeita a tributo, o comprovante hábil deve ser a nota fiscal, e salvo exceções cabíveis, em primeira via.

    VI - CORRETO

    Essência do art. 62, que define o roteiro de viagem, o documento comprobatório da efetiva realização da viagem e a justificativa como elementos necessários para comprovar pagamento de diárias.