SóProvas


ID
2043898
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei nº 6.830/1980 prevê procedimento executivo judicial para cobrança de Dívida Ativa da Fazenda Pública. Nos termos do aludido diploma legal, por ocasião da propositura da ação, o executado será citado para, no prazo de ___________, pagar a dívida com os encargos previstos da Certidão de Dívida, ou garantir a execução.

A lacuna é corretamente preenchida por:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

            I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

            II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

            III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

            IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

            § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

            § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

  • Gabarito letra "d"

     

    Principais prazos para pagamento/adotar providências, após a citação do devedor:

     

    - Execução Fiscal: citado para pagar em 05 dias (LEF, art. 8º).

    - Execução na Justiça do Trabalho: citado para pagar/cumprir decisão em 48h (CLT, art. 880)

    - Cumprimento de Sentença: intimado para pagar em 15 dias (NCPC, art. 523).

    - Execução para entrega de coisa certa/incerta: citado para em 15 dias satisfazer a obrigação (NCPC, art. 806).

    - Execução de obrigação de fazer/não fazer: citado para satisfazê-la no prazo que o juiz designar, se outro não estiver determinado no título executivo (NCPC, art. 815).

    - Execução de quantia certa: citado para pagar em 03 dias (NCPC, art. 829).

    - Execução contra Fazenda Pública: citada para opor embargos em 30 dias (NCPC, art. 910).

    - Execução de Alimentos: citado para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (NCPC, art. 911).

    - Ação Monitória: Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701). 

     

    Bons estudos.