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ID
2043904
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei determina observância ao princípio da obrigatoriedade da licitação para a contratação de serviços na Administração Pública, mas não deixa de ressalvar algumas hipóteses que, por sua particularidade, não se compatibilizariam com o processo licitatório. Com relação ao tema, considerando o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que indica hipótese em que a licitação será inexigível.

Alternativas
Comentários
  • A hipotese mais batida de inexigibilidade: artista consagrado pela opnião pública

     

    Gabarito A

  • A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração.

     

    Dessa forma, as situações de inexigibilidade são vinculadas.

     

    Dessa forma, o artigo 25 da Lei de Licitações dispõe o seguinte:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. GABARITO

     

    A primeira observação que devemos fazer é que o rol de situações apresentadas no artigo 25 é apenas exemplificativo.

     

    Fonte: Apostila Estratégia Concursos

  • GABARITO A 

     

     

    Lei 8.666/93 

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (A) 

     

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (B) 

     

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. (C)

     

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (D) 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (E) 

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

     

    gabarito letra A. 

  • GABARITO A

    #DICA

    Decorar o artigo 25. 8666 INEXIGÍVEL

    Palavras chaves: profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • LETRA A CORRETA.

    Inexigibilidade - Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada.

  • Tem um macete muito bom pra esse tipo de questão. É só lembrar que o ARTISTA é EXNObE

    # ARTISTA consagrado

    #EXclusivo

    # NOtória Especialização

  • Gabarito: A

    Lei 8666/93

    Capítulo II

    Da Licitação

    Seção I

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Bons Estudos!

     "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" 

  • Questão sobre licitação, falou em exclusividade: errada!