a) Correta
Art. 38. O Plenário de cada CRMV reunir-se-á em Sessões Ordinárias mensais, mediante calendário anual, sendo re-ratificada, em cada Sessão, a data da seguinte.
b) Correta
Art. 39. Haverá Sessões Plenárias Extraordinárias, tantas quantas necessárias, sempre que convocadas pelo Presidente, ou por 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Plenário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Em tais Sessões deverá ser tratada, exclusivamente, a matéria que originou sua convocação.
c) Correta
Art. 40. O “quorum” mínimo para a realização das Sessões (Ordinárias ou Extraordinárias e de Julgamento) é de 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 4 (quatro) conselheiros.
d) Correta
Art. 44. Iniciada a Ordem do Dia, o Presidente submeterá ao Plenário a matéria em pauta, concedendo a palavra, inicialmente, ao Relator para que este profira seu parecer: por escrito, fundamentado e conclusivo.
§ 1º Durante a leitura do Relatório e voto do Conselheiro Relator, não serão concedidos apartes.
§ 2º O Relator poderá usar da palavra uma segunda vez, antes do encerramento da discussão, para sustentar seu voto.
e) Errada
Art. 47. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião exceto quando este RIP, expressamente, em contrário determinar.
§ 1º Os conselheiros poderão apresentar, preferencialmente por escrito, declaração de voto.
§ 2º Apurados os votos, o Presidente proclamará a decisão.
§ 3º Vencido o Relator, o Presidente designará quem o deva substituir na redação do Acórdão.