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ID
2043946
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Considerando que o médico veterinário é obrigado a exercer o direito de voto perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária em que possui inscrição principal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5517/68

    Art 14. Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serão constituídos à semelhança do Conselho Federal, de seis membros, no mínimo, e de dezesseis no máximo, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia geral dos médicos-veterinários inscritos nas respectivas regiões e que estejam em pleno gôzo dos seus direitos.

            § 1º O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada.

            § 2º Por falta não plenamente justificada à eleição, incorrerá o faltoso em multa correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo da respectiva região, dobrada na reincidência.

            § 3º O eleitor que se encontrar, por ocasião da eleição, fora da sede em que ela deva realizar-se, poderá dar seu voto em dupla sobrecarta opaca, fechada e remetida por ofício com firma reconhecida ao presidente do Conselho Regional respectivo.

            § 4º Serão computadas as cédulas recebidas com as formalidades do parágrafo 3º até o momento de encerrar-se a votação.

            § 5º A sobrecarta maior será aberta pelo presidente do Conselho que depositará a sobrecarta menor na urna, sem violar o sigilo do voto.

            § 6º A Assembléia geral reunir-se-á, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos médicos veterinários inscritos na respectiva região, e com qualquer número, em segunda convocação.

     

    Por eliminação se chega na resposta.

  • O moço não quis falar, mas a resposta é a letra C

  • RESOLUÇÃO Nº 948, DE 26 DE MARÇO DE 2010

    Art. 1º O Médico Veterinário e o Zootecnista, inscritos no Sistema CFMV/ CRMVs, são obrigados a, pessoalmente, exercer o direito de voto perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária em que possuírem inscrição principal.

    § 1º O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta

    Art. 2º O prazo para protocolo da justificativa por ausência ao pleito será até o décimo dia útil seguinte à data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória

    § 2º Justificam ausência ao pleito eleitoral:

    II - Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

    Reposta :C