Para efeito destas Diretrizes entende-se como parto normal ou espontâneo aquele que não foi assistido por fórceps, vácuo extrator ou cesariana, podendo ocorrer intervenções baseadas em evidências, em circunstâncias apropriadas, para facilitar o progresso do parto e um parto vaginal normal, tais como:
• estimulação do trabalho de parto com ocitocina;
• ruptura artificial de membranas;
• alívio farmacológico da dor (peridural, opióides, óxido nitroso);
• alívio não farmacológico da dor; ou
• manobra ativa no terceiro período.
==> A analgesia regional deve ser previamente discutida com a gestante antes do parto, e seus riscos e benefícios devem ser informados.
==> As seguintes informações devem ser oferecidas à mulher:
- a analgesia regional só está disponível no ambiente hospitalar;
- é mais eficaz para alívio da dor que os opióides;
- não está associada com aumento na incidência de dor lombar;
- não está associada com primeiro período do parto mais longo ou aumento na chance de cesariana;
- está associada com aumento na duração do segundo período do parto e na chance de parto vaginal instrumental;
- necessita de nível mais elevado de monitoração e a mobilidade pode ser reduzida.
==> Uma vez que a segurança da realização de analgesia farmacológica no ambiente extra-hospitalar ainda não foi estabelecida, esta é restrita ao complexo hospitalar, seja bloco cirúrgico ou PPP (sala de pré-parto, parto e pós-parto)
==> A solicitação materna por analgesia de parto compreende indicação suficiente para sua realização, independente da fase do parto e do grau de dilatação. Isto inclui parturientes em fase latente com dor intensa, após esgotados os métodos não farmacológicos.
==> A analgesia peridural e a analgesia combinada raqui – peridural (RPC) constituem técnicas igualmente eficazes para alívio da dor de parto. A escolha entre elas será influenciada pela experiência do anestesiologista com a técnica.
Fonte: Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida, 2017