Segundo a Norma Regulamentadora 32
que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação
de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de
saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à
saúde em geral. Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de
proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Anbientais).
Os trabalhadores devem comunicar
imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes
biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço
de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
Enfim, a CIPA deve ser comunicada
do acidente porém isso não exclui o atendimento imediato ao trabalhador
exposto, deve-se tomar as medidas para proteção do trabalhador antes mesmo do
parecer da CIPA.
Resposta ERRADO
Bibliografia
www.mte.gov.br
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
32.2.4 Das Medidas de Proteção
32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA, observando o disposto no item 32.2.2.
32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
Fonte: NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Gabarito: ERRADO
Segundo a Norma Regulamentadora 32 que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
Enfim, a CIPA deve ser comunicada do acidente porém isso não exclui o atendimento imediato ao trabalhador exposto, deve-se tomar as medidas para proteção do trabalhador antes mesmo do parecer da CIPA.
Resposta ERRADO
Bibliografia
www.mte.gov.br