PORTARIA Nº 2616, DE 12 DE MAIO DE 1998
2.1 A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados.
2.2 Os membros da CCIH serão de dois tipos: consultores e executores.
2.3 Os membros consultores serão representantes, dos seguintes serviços:
2.3.1 - serviço médico;
2.3 2 - serviço de enfermagem;
2.3.3 - serviço de farmácia;
2.3.4 - laboratório de microbiologia;
2.3.5 - administração.
2.5. Os membros executores da CCIH representam o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar e, portanto, são encarregados da execução das ações programadas de controle de infecção hospitalar;
2.5.1 - Os membros executores serão, no mínimo, 2 (dois) técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 (duzentos) leitos ou fração deste número com carga horária diária, mínima, de 6 (seis) horas para o enfermeiro e 4 (quatro) horas para os demais profissionais.
2.5.1.1 - Um dos membros executores deve ser, preferencialmente, um enfermeiro.