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lei 6938
Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 5o Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
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Me parece que a menos errada é a B...
Na hipótese de compensação da reserva legal a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos, a lei não fala nada sobre comunicação ao órgão ambiental estadual.
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Toda errada essa questão. Eu marquei B. "A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. "
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Também marquei a letra B.
Na lei não fala sobre 'Orgão Ambiental do Estado', devendo ser averbada na matrícula de todos os envolvidos, conforme art. 9-A, §5 da Le 6.938/81.
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Gente a resposta dada como certa está ERRADA!
c) Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser comunicada ao órgão ambiental do Estado.
§ 5o Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
A letra CORRETA É A B!
b) A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
Limitação e restrição são sinônimos.
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Gabarito Oficial: Letra C (Mas entendo que o gabarito correto é letra B)
A) A servidão ambiental se aplica, conjuntamente, às áreas de preservação permanente e de reserva legal. (ERRADA)
Art. 9º - A § 2 A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
B) A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
Art. 9º-A § 3 A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
C) Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser comunicada ao órgão ambiental do Estado. (GABARITO OFICIAL, mas sem correspondência com a Lei)
Art. 9º - A § 5 o Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
D) A alteração da destinação da área somente será autorizada nos casos de retificação dos limites da propriedade. (ERRADA)
6 É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
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Também marquei a B
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gabarito correto é a letra b, pois limitação é sinônimo de restrição