De acordo com o Código de Obras do Município de Bela Vista de Minas, a fiscalização, no âmbito de sua competência expedirá notificações, e autos de infração para o cumprimento das disposições deste código. O Art. 72 relaciona os casos em que não caberá notificação, devendo o infrator ser imediatamente autuado.
Todas as alternativas apresentam, de acordo com o código, situações para os casos em que a autuação deve ser imediata, EXCETO: