RESPOSTA "D"
Vejamos;
Art. 2º - Ao psicólogo é VEDADO:
I) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional.
Num serviço público (fictício) de atenção básica a saúde, havia alta demanda por atendimento psicológico. Um dos usuários reclamou para o psicólogo da dificuldade em trazer o filho para atendimento, por ser mais distante de sua casa...
Levantarei alguns pontos para reflexão:
Avaliando a criança, os pais ou o problema?
Segundo Wells (1981), o encaminhamento da criança para terapia pode decorrer mais de uma necessidade da família ou pais, do que da própria criança. Muitas pesquisas têm demonstrado que outros fatores além do próprio comportamento da criança parecem contribuir para a percepção que os pais têm sobre eles (Shepherd, Oppenheim e Mictchell, 1966; Griest, Forehand, Wells e McMahon, 1980).
1- Será que após alguns atendimentos o genitor poderia se mostrar mais resistente por verificar que a necessidade de psicoterapia era mais sua que da criança e desta forma ter utilizado a "distância" como desculpa para fugir de um possivel encaminhamento?
2-Os pais boicotam a terapia dos filhos?
3-Desviar para serviço particular não poderia camuflar um problema de uma determinada região ( bairro ou cidade) que necessita da instalação de um equipamento de saúde para garantir o acesso de todos daquela região a este tipo de serviço? Não seria mais interessante solicitar o acompanhamento do serviço social desta unidade básica para avaliar possibilidades e estratégias deste caso? O ministério público não poderia ser acionado para garantir este serviço em sua cidade?
4- O que fazer com aqueles que não terão nenhuma condição de pagar qualquer valor no serviço particular?
http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/codigo/fr_codigo_etica_new.aspx
http://www.scielo.br/pdf/estpsi/v15n1/06.pdf