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Jane irá em um lugar perigoso, onde a probabilidade de ser assaltada e levarem seu celular, bolsa, PDA, dinheiro e tudo mais é alta - mas ela pode levar alguém junto para defendê-la dessa gente mal intensionada? Nããão, tem que ir sozinha Jane; "Mas porque?" Pergunta ela. Jane precisa ter certeza que os importantissimos dados do Censo, aqueles que vão retratar o Brasil e que 70% do resultado é uma mentira - pois muita gente não quer o governo metendo bedelho na sua vida - não sejam lidos pelo seu namorado; que, se fosse junto, iria defendê-la dos perigos e consequentemente, ela não teria que gastar o mísero pagamento de recenseadora que ia receber, para comprar um novo celular, bolsa... Boa IBGE.
Letra: D
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Segundo o IBGE, as informações coletadas no Censo são
confidenciais, sendo utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. Por isso
o recenseador tem como dever não permitir que pessoa não autorizada pelo IBGE o
acompanhe durante o seu trabalho, mantendo o sigilo
das informações coletadas. A desobediência ao dever de sigilo implicará sua dispensa imediata do trabalho. Pelo exposto a
única resposta adequada é aquela que diz que Jane agiu incorretamente, ou seja,
o gabarito é a alternativa “D”.
Gabarito: D
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk a forma que o Diogo colocou não deixou de ter sua grande parcela de humor. kkk.
Mais o recenseador assina um termo de confidencialidade quando irá fazer parte do quadro de funcionários do IBGE. E é de suma importância o sigilo das informações, essa é uma regra primordial do IBGE. E o recenseador já entra sabendo!
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a Jane que se lasque né?
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☑ GABARITO: LETRA D
Durante o seu trabalho em campo, observe as seguintes orientações:
Não permita que pessoas não autorizadas pelo IBGE o acompanhem em seu trabalho;
Não permita que pessoas estranhas ao serviço manuseiem os equipamentos de coleta;
Não permita que informações contidas no dispositivo de coleta sejam vistas por terceiros;
Não faça comentários sobre qualquer informação obtida durante seu trabalho;
Não revele fatos ou informações sigilosas sobre os informantes, domicílios e estabelecimentos pesquisados.
É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2020 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.
Os cidadãos só se sentirão seguros em prestar informações à Instituição se sentirem confiança no IBGE e no funcionário que realiza o Censo 2020. Assim, o IBGE toma todas as precauções necessárias para garantir que dados individualizados não sejam divulgados.
O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc.
A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.
A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e Recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação.
⇉ APOSTILA IBGE 2020.
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HAHAHAHAHAHAHAHAHA... É, Jane. Espero que você não caminhe pelo Jacarezinho.
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jeck ferraz respondeu sobre isso num vídeo recente.
segundo ele, na prática, jane pode ir acompanhada, sim, porém os dados devem ser mantidos em sigilo, assim como a entrevista com o morador.
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Devido a pandemia o censo será em 2022.
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Segundo o IBGE, as informações coletadas no Censo são confidenciais, sendo utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. Por isso o recenseador tem como dever não permitir que pessoa não autorizada pelo IBGE o acompanhe durante o seu trabalho, mantendo o sigilo das informações coletadas. A desobediência ao dever de sigilo implicará sua dispensa imediata do trabalho. Pelo exposto a única resposta adequada é aquela que diz que Jane agiu incorretamente, ou seja, o gabarito é a alternativa “D”.
FONTE: Karina Jaques, Professora de Direito Constitucional e Legislação. Autora da Editora Saraiva. Palestrante. Advogada., de Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Legislação da AGU