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ID
2047399
Banca
FUNCAB
Órgão
CREA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Em relação ao processo administrativo para apuração de infrações e penalidades no âmbito do Sistema Confea/Crea, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CAPÍTULO I DA INSTAURAÇÃO E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Seção III Da Instauração do Processo Art. 13. O Crea deve instaurar um processo específico para cada auto de infração, indicando na capa o nome do autuado, a descrição e a capitulação da infração, o número do auto de infração e a data da autuação.

     

    LETRA B) CAPÍTULO I DA INSTAURAÇÃO E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO​ Seção II Da Lavratura do Auto de Infração Art. 9º § 1º Caso os fatos envolvam a participação irregular de mais de uma pessoa, deverá ser lavrado um auto de infração específico para cada uma delas.

     

    LETRA C) CAPÍTULO I DA INSTAURAÇÃO E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Seção II Da Lavratura do Auto de Infração Art. 11 § 2º Lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime o autuado das cominações legais.

     

    LETRA D) CAPÍTULO II DO JULGAMENTO Seção I Da Defesa à Câmara Especializada § 2º A falta de manifestação do autuado no prazo estabelecido no parágrafo anterior não obstruirá o prosseguimento do processo (CORRETA)

     

    LETRA E) CAPÍTULO II DO JULGAMENTO Seção III Do Recurso ao Plenário do Crea Art. 21. O recurso interposto à decisão da câmara especializada será encaminhado ao Plenário do Crea para apreciação e julgamento.

  • O comentário da Nayara B está maravilhoso, todavia, peço licença, mais uma vez, para organizar de outro modo.

    Resolução 1008.

    A) Art. 13º O Crea deve instaurar um processo específico para cada auto de infração, indicando na capa o nome do autuado, a descrição e a capitulação da infração, o número do auto de infração e a data da autuação.

     

    B) Art. 9º § 1º Caso os fatos envolvam a participação irregular de mais de uma pessoa, deverá ser lavrado um auto de infração específico para cada uma delas.

     

    C) Art. 11º § 2º Lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime o autuado das cominações legais.

     

    D) Art. 18º  § 2º A falta de manifestação do autuado no prazo estabelecido no parágrafo anterior não obstruirá o prosseguimento do processo (Gabarito)

     

    E)  Art. 21º O recurso interposto à decisão da câmara especializada será encaminhado ao Plenário do Crea para apreciação e julgamento.

    GAB: D