LETRA A) CAPÍTULO I DA INSTAURAÇÃO E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Seção III Da Instauração do Processo Art. 13. O Crea deve instaurar um processo específico para cada auto de infração, indicando na capa o nome do autuado, a descrição e a capitulação da infração, o número do auto de infração e a data da autuação.
LETRA B) CAPÍTULO I DA INSTAURAÇÃO E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Seção II Da Lavratura do Auto de Infração Art. 9º § 1º Caso os fatos envolvam a participação irregular de mais de uma pessoa, deverá ser lavrado um auto de infração específico para cada uma delas.
LETRA C) CAPÍTULO I DA INSTAURAÇÃO E DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Seção II Da Lavratura do Auto de Infração Art. 11 § 2º Lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime o autuado das cominações legais.
LETRA D) CAPÍTULO II DO JULGAMENTO Seção I Da Defesa à Câmara Especializada § 2º A falta de manifestação do autuado no prazo estabelecido no parágrafo anterior não obstruirá o prosseguimento do processo (CORRETA)
LETRA E) CAPÍTULO II DO JULGAMENTO Seção III Do Recurso ao Plenário do Crea Art. 21. O recurso interposto à decisão da câmara especializada será encaminhado ao Plenário do Crea para apreciação e julgamento.
O comentário da Nayara B está maravilhoso, todavia, peço licença, mais uma vez, para organizar de outro modo.
Resolução 1008.
A) Art. 13º O Crea deve instaurar um processo específico para cada auto de infração, indicando na capa o nome do autuado, a descrição e a capitulação da infração, o número do auto de infração e a data da autuação.
B) Art. 9º § 1º Caso os fatos envolvam a participação irregular de mais de uma pessoa, deverá ser lavrado um auto de infração específico para cada uma delas.
C) Art. 11º § 2º Lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime o autuado das cominações legais.
D) Art. 18º § 2º A falta de manifestação do autuado no prazo estabelecido no parágrafo anterior não obstruirá o prosseguimento do processo (Gabarito)
E) Art. 21º O recurso interposto à decisão da câmara especializada será encaminhado ao Plenário do Crea para apreciação e julgamento.
GAB: D